Os maus funcionários públicos que se escondiam atrás de cartaz afixado em seu ambiente de trabalho e prestava um mau serviço que se cuide, com a descriminalização da Lei de Abuso de autoridade, o cidadão com a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça terá mais voz.
Os cartaz afixado de praxe nas repartições públicas de Maracanaú que informa que desacatar funcionário público é crime e, muito embora informava a existência de crime realmente previsto pelo código penal, acabava por intimidar o cidadão, na medida em que informava apenas os direitos do servidor público e os deveres do cidadão? Esquece o funcionário público que é dever legal e profissional tratar com zelo, educação, respeito e urbanidade todo e qualquer cidadão, bem como, notadamente na área da saúde.
Já não era sem tempo a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu na quinta-feira 16/12/2016 que desacato a autoridade não pode ser considerado crime porque contaria as lei internacionais de direitos humanos.
Essa lei muitas vezes usadas por maus funcionários públicos como meio de silenciar o povo que sofre com o péssimo serviços prestado por alguns agentes públicos era uma contravenção aos princípios democráticos e igualitário.
A Lei de Desacato a Autoridades é muitas vezes usada como forma de barrar a manifestação legitima de quem procura o serviço público e se depara com a sua morosidade.
Maus policiais também a usa em suas investidas contra a população carente. Veja o caso do ator que interpretava o palhaço Tico Bonito. Ele foi detido em agosto de 2015 na cidade de Cascavel no oeste do Paraná, durante uma apresentação no calçadão da cidade, quando fez uma crítica à polícia durante a peça que apresentava a um grupo de estudantes no centro do município, a justiça o absolveu.
Hoje é comum encontrarmos funcionário públicos no dever da função nas redes sociais, pendurados no celular, enquanto o povo espera para ser atendido.
A descriminalização da Lei de Desacato de autoridade não abre portas para tratarmos mau o funcionário público. Devemos reclamar do mau atendimento sempre, mas sem o uso de expressão verbal ou gestual ofensiva. Não estamos livres da responsabilidade civil, ou até penal como calúnia, injúria, difamação, etc.
FONTE DE PESQUISA: STJ
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