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segunda-feira, 10 de outubro de 2016

ADVOGADO DA ASSEPUMA SE HABILITA JUNTO AO MPE NO PROCESSO QUE APURA CONDUTAS ÍMPROBAS IMPUTADAS A JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO E FRANCISCO ALLAN KARDEC SANTANA MARINHO




A Associação dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Maracanaú - ASSEPUMA requereu ao Ministério Público conforme o Artigo 268 do Código de Processo Penal Brasileiro através de seu Advogado Mardonio Almeida OAB-Ceará 14.175 que a mesma seja admitida como assistente do Ministério Público no Processo Nº 0025409-17.2016.8.06.0117



MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA COMARCA DE MARACANAÚ vem, com o costumeiro acatamento, e com fundamento nos artigos 37, caput, c/c 129, incisos III e IV, todos da Constituição Federal art. 1°, § 4º e art. 3º § 2º ambos da Lei Complementar 105/2001; art. 1º, caput, art. 2º incisos I a III e nas Lei 7.347/85 e 8.429/92 promover a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA RESPONSABILIZAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA , em face das condutas ímprobas imputadas a JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO e FRANCISCO ALLAN KARDEC SANTANA MARINHO, conforme documento abaixo:













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