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sexta-feira, 12 de agosto de 2016

O PREFEITO FIRMO CAMURÇA RESPONDERÁ COM MAIS TRÊS POR ATOS DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS





AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ, por intermédio da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA COMARCA DE MARACANAÚ vem, com costumeiro acatamento, e com o fundamento nos artigos 37, caput, c/c 129, incisos III e IV todos da Constituição Federal art. 1º, § 4º e art. 3º § 2º ambos da Lei Complementar 105/2001; art. 1º, caput art. 2º incisos I e III e nas leis 7.347/85 e 8.429/92 promover a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA RESPONSABILIZAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, em face das condutas ímprobas imputadas às seguintes pessoas físicas e jurídicas:




1.JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO,brasileiro, casado, Prefeito de Maracanaú, CPF nº 221.108.103-78, natural de Maracanaú/CE, nascido em 01/03/1964, filho de Wilson Camurça e de Agacil de Almeida Camurça, residente na rua Noruega nº 281, Cágado, Maracanaú/CE, CEP 61.910-050;


2.EMANUELA BATISTA LIMA, brasileira, CPF nº 908.790.073-20, nascida em 06/03/1980, filha de Raimundo Ferreira Lima Filho e de Maria Luiza Batista Lima, residente na Rua Manoel Mergulhão nº
189, Bairro Mucunã, Maracanaú/CE;


3.MARIA DO SOCORRO DE SOUZA MAIA, brasileira, casada, Coordenadora Administrativa da Secretaria de Governo da Prefeitura de Maracanaú, CPF nº 367.931.243-15, natural de Maracanaú/CE, nascida em 11/11/1952, filho de José Adolfo de Souza e Maria Augusta Pereira de Souza, residente e domiciliado na Rua Martinho Rodrigues nº 1301, apt. 1101, Bloco C, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE;


4.VICTÓRIA MARIA DE LA CONCEPCION PEREZ DA SILVEIRA, brasileira, CPF nº 162.263.053-04, nascida em 09/04/1957, filho de Aurea Victória Perez da Silveira, residente na Rua Alberto Júnior nº 100, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE,

A EXISTÊNCIA DE UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA A PRÁTICA DE CRIMES DE FORMA A POSSIBILITAR A EXECUÇÃO DE FRAUDE LICITATÓRIA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS.

O conjunto probatório colhido durante as investigações possuem elementos suficientes para a caracterização de atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em relação aos fatos apurados, porquanto demonstra de forma clara a existência de uma associação criminosa para a prática de crimes de forma a possibilitar a execução de fraude licitatória e falsificação de documentos.



2.DOS ATOS DE IMPROBIDADE DO PROJETO DE PROMOÇÃO PESSOAL DO PREFEITO DE MARACANAÚ NO DIA DAS MÃES







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