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terça-feira, 16 de agosto de 2016

FUNCIONÁRIAS DO GABINETE DA PREFEITURA DE MARACANAÚ FALSIFICAM DOCUMENTOS PARA BURLAR LICITAÇÃO



Após receber denúncia de possível irregularidades na compra de 40 mil buquês de flores, o Ministério Público Estadual munido de relevantes informações colhidas na investigação promovida nos autos do referido Inquérito Civil Público, o Ministério Público instaurou o Procedimento de Investigação Criminal registrado sob o nº 2015/278975, cujo objeto é apurar a existência de crimes de fraudes em licitações, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, praticados por um grupo com características de Organização Criminosa, formado por funcionários públicos do município de Maracanaú.




VITÓRIA MARIA DE LA CONCEPICION PERES SILVEIRA, conhecida por VITÓRIA SILVEIRA, era sócia de fato da empresa CARMO FLORES LTDA, cujo nome de fantasia é JARDIM NUAGE.



VITÓRIA MARIA DE LA CONCEPICION PERES SILVEIRA, conhecida por VITÓRIA SILVEIRA, era sócia de fato da empresa CARMO FLORES LTDA, cujo nome de fantasia é JARDIM NUAGE.

Cumpre destacar que, mesmo sem haver nenhuma publicidade sobre a coleta prévia de preços a cargo da Secretaria de Governo de Maracanaú, em, TODAS AS COTAÇÕES FRUDULENTAS realizadas por VITÓRIA SILVEIRA, a Prefeitura de Maracanaú foi inserida como destinatária, cujo endereçamento foi especifico para a denunciada MARIA DO SOCORRO.



A supracitada adulteração na data dos documentos também se manifesta na data da suposta conferência e recebimento dos arranjos florais, atestados pela SECRETÁRIA EXECUTIVA da SECRETARIA DE GOVERNO e, conforme o próprio depoimento desta, não realizou efetivamente a conferência, nem o recebimento das mercadorias constante na nota fiscal em referência, revelando de forma clara que a investigada EMANUELA BATISTA LIMA contribuiu de forma decisiva para adulteração dos documentos.


EMANUELA BATISTA LIMA




Em outras palavras, a delatada EMANUELLE BATISTA LIMA, Secretária Executiva da Secretaria de Governo de Maracanaú, cargo que exercia á época, apensa ''assinou'' o suposto documento de recebimento da mercadoria (arranjos florais), sem que a referida denunciada tenha efetivamente recebido e conferido o dito material, indicando que o ato de recebimento foi fraudulento.



Assim agindo, as integrantes do grupo criminoso que atuaram de forma direta nas fraudes referentes á LICITAÇÃO Nº 02.003/2013-PP/2013, com término em 07/05/2013, data de sua homologação, praticaram os seguintes delitos:

Art. 90, da Lei 8.666/93, pelo crime de fraude na Licitação Nº 02.003/2013-PP2013

Art. 299 e art. 304, ambos do Código Penal, em relação a elaboração e uso de cada orçamento preliminar falsificado, totalizando (03) três crimes falsificação de documento particular e 3 (três) crime de uso de documentos falsos, em cumulação material:

Art. 312 do Código Penal;

Art. 288 do Código Penal (redação anterior)

CONCLUSÃO:

Em fase dos crimes e respectivos autores/participes, conforme imputação já especificadas, o Ministério Público Estadual encerra o presente procedimento Investigatório Criminal, o qual servirá de suporte para o oferecimento de DENÚNCIA-CRIME.

Comunique-se a PGJ, conforme determina o art. 19 da resolução nº 003/2009/CPJ/MPCE.

CUMPRA-SE










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