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sexta-feira, 24 de junho de 2016

GOVERNO FEDERAL PODERÁ SUSPENDER PACTO DE COFINANCIAMENTO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME COM O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ (MDS).




Uma gestão atolada em corrupção e um prefeito com uma rejeição que chega a 70% as véspera de uma nova eleição municipal. É está a situação de Maracanaú e do Prefeito Firmo Camurça que dificilmente se reelegerá, e corre o risco de nem candidato ser em 2016.

A folha de pagamento ultrapassa 1,86% o permitido pelo limite de gasto com a Receita Liquida Corrente que é de 54%, o que pode levar Firmo Camurça para cadeia. Funcionários ''fantasmas'', Cargos Comissionados e Cargos políticos ajudam a superar o limite permitido com a folha de pagamento.

A Prefeitura de Maracanaú tem tomado medidas desagradáveis para os trabalhadores, como o corte da insalubridade, gratificações, suspensão de férias , e recentemente o corte nos vales transportes.

Na ilusão de enganar o povo com a velha política do ''pão e circo'' mais um show está previsto, desta vez para inauguração da Avenida Padre José Holanda do Vale. A Prefeitura trás Zezé de Camargo e Luciano custando aos cofres da municipalidade R$ 250 mil.

Tudo isso acontece diante de um colapso que vive a saúde em Maracanaú, chegando até mesmo a faltar simples seringas, fitas de glicemia e remédios para controle de pressão.

O Ministério Público alertar novamente o município de Maracanaú, agora desta vez pelo descumprimento do pacto de cofinanciamento federal com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) no ano de 2014 para implementação e oferta do serviço de acolhimento institucional.

Em 2014 o município de Maracanaú começou a receber R$ 30.000,00 por mês para executar o programa. Mas, desde de junho de 2015, o valor foi reduzido e o repasse passou a ser parcial em razão do município não ter demonstrado perante o Cadastro Nacional do Sistema Único da Assistência Social (CADSUAS) que está ofertando o número de vagas para o qual se cofinanciou.

A recomendação do MPE no último dia 23 orienta que no prazo de 15 dias o município de Maracanaú apresente cronograma adequado para a efetiva implementação do serviço de acolhimento, pois, caso a regularização da prestação do serviço não seja feita até o dia 31 de maio de 2016, o pacto de cofinanciamento será irrevogavelmente cancelado.




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