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quinta-feira, 5 de maio de 2016

MPE INVESTIGA IRREGULARIDADES NA COBRANÇA DE ITBI EM MARACANAÚ





O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, através da 1ª Promotoria de Justiça Auxiliar de Maracanaú, com fundamento nos arts. 127 e 129, III da Constituição Federal, 130, III da Constituição do Estado do Ceará, 26, I, da Lei nº 8625/93, e nas Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e 007/2010-CPJ, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará, no manual de Taxonomia do Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO, que o artigo 129, I da CF/88, estabelece como função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal promovendo as medidas necessárias a sua garantia entre outras.

RESOLVE:

INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO com a finalidade de se apurar supostas irregularidades na cobrança do ITBI – Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis, porquanto o bem imóvel objeto de transferência faz parte do Programa Minha Casa Minha Vida.

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