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quarta-feira, 27 de abril de 2016

O PERFIL DO GOLPISTA PAULINHO DA FORÇA (SD)




Assim votou o golpista Paulo Pereira da Silva (SD), mais conhecido como Paulinho da Força: pelos trabalhadores do Brasil, pelos aposentados, contra os 10 milhões de pessoas que perderam emprego no Governo Dilma, do PT, pelo crescimento do Brasil, por mais emprego e contra a boquinha do PT, pelo fim da boquinha do PT e do PCdoB, eu voto sim, Sr. Presidente.

O cara é soldado de Eduardo Cunha (PMDB) presidente da Câmara Federal, cachorro domesticado faz bem o seu papel estando sempre alerta para servir ao seu dono Eduardo Cunha.

O Deputado é dono de uma ficha suja que legitima a sua proximidade com o quadrilheiro mor Eduardo Cunha. Os crimes são os mais variados, mas tem direcionamento certo, a verba pública como podemos observar abaixo:

TRF-3 - Subseção Judiciária de Ourinhos - Ação civil pública nº 0004629-82.2002.4.03.6125 - Condenado por improbidade administrativa por ter obtido dinheiro do Banco da Terra, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, para assentar famílias em uma fazenda a partir de um projeto considerado inviável técnica e economicamente. A Justiça determinou pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais. Decisão foi mantida: TRF-3 - Agravo de instrumento nº 0052907-83.2007.4.03.0000 e TRF-3 - Apelação cível nº 2002.61.25.004629-3.

TRF-3 - Seção Judiciária de São Paulo – Ação civil pública nº 0037491-50.2003.4.03.6100 - Condenado por improbidade administrativa por irregularidades no uso de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador; a Justiça determinou o ressarcimento de danos, pagamento de multa e proibição de firmar contrato com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais. Mantida a decisão em segunda instância: TRF-3 - Agravo de instrumento nº 0029909-29.2004.4.03.0000.

TRF-3 - Seção Judiciária de São Paulo - Ação civil pública nº 0028976-84.2007.4.03.6100 - Condenado a restituir aos cofres públicos os danos causados por uso de verba de convênio para promoção pessoal. A decisão foi mantida em segunda instância: TRF-3 - Apelação cível nº 0028976-84.2007.4.03.6100. O parlamentar ainda recorre em terceira instância: STJ - AREsp nº 728501/SP.

STF - Ação penal n° 965/2015 - É réu em ação penal sobre crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, o parlamentar seria beneficiário de desvios em financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a uma loja e da Prefeitura de Praia Grande (SP). Os valores seriam desviados por meio de uma empresa de consultoria que, segundo a denúncia, não realizava os serviços para a loja e a prefeitura.

STF - Inquérito nº 2905/2010 - É alvo de inquérito que apura peculato, por desvio de recursos públicos destinado à aquisição de uma fazenda.

STF - Inquérito n° 3901/2014 - É alvo de inquérito que apura atos de corrupção passiva, consistente na venda de cartas sindicais, indispensáveis ao registro de sindicatos.

É alvo de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público que apuram dano ao erário:

TRF-1 - Seção Judiciária do Distrito Federal - Ação civil pública nº 0037151-97.2012.4.01.3400 - É alvo em ação civil pública movida pelo MPF por dano ao erário por irregularidades em convênios e contratos celebrados entre a Força Sindical e Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho. Teve decretada a indisponibilidade de bens por uma liminar, da qual recorre em instância superior: TRF-1 - Agravo nº 0064491-31.2012.4.01.0000.

TRF-1 - Seção Judiciária do Distrito Federal - Ação civil pública nº 0037152-82.2012.4.01.3400

TRF-1 - Seção Judiciária do Distrito Federal - Ação civil pública nº 0037154-52.2012.4.01.3400

TRF-1 - Seção Judiciária do Distrito Federal - Ação civil pública nº 0037155-37.2012.4.01.3400.


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