DEPUTADO BETO MANSUR (PRB SP) É RECORDISTA EM NÚMERO DE PROCESSOS
Deputado Beto Mansur é eleito 1º secretário da Câmara com 436 votos na eleição que elegeu Eduado Cunha Presidente da Câmara.
Paulo Roberto Gomes Mansur, o Beto Mansur nascido em 01/07/1951 na cidade de São Vicente SP tem como profissões no seu currículo: radialista, empresário e engenheiro eletrônico. Além de engenheiro, Mansur é proprietário de diversos veículos de comunicação na baixada santista.
Em 2005, a revista Época noticiou que fiscais do Ministério do Trabalho encontraram 46 homens em situação degradante nas fazendas de Beto Mansur. Trabalhavam em condições precárias de higiene, segurança e saúde e à margem das leis trabalhistas. O salário dos trabalhadores era usado para pagar a própria refeição (café pela manhã, arroz malcozido e carne pela tarde e pela noite).
Em junho de 2015 o Supremo Tribunal Federal decidiu arquivar o inquérito contra Beto Mansur. O arquivamento foi pedido pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e acolhido pela ministra Cármen Lúcia (decisão monocrática no dia 29/05/2015). Segundo o procurador, não havia indícios para materialidade do crime. O evento trouxe a tona infrações aos direitos trabalhistas, mas não a existência de trabalho escravo.
Posteriormente decisão judicial suspende serviços de radiofusão do parlamentar Beto Mansur que é relacionado como dono da Rádio Cultura FM Santos Ltda., da Sociedade Rádio Cultura São Vicente Ltda. e da Empresa de Comunicação PRM Ltda. O Ministério Público Federal considera que o cancelamento das concessões visa evitar o tráfico de influência e proteger os meios de comunicação da ingerência do poder político.
Segundo o Canal do Otário Deputado Federal Beto Mansur pagou trabalhos piratas com verba pública, e em 100% dos pareceres técnicos pagos pelo deputado com dinheiro público e auditados pela OPS, foram encontrados indícios claros da prática de crime de contrafação e plágio.
Os pareceres jurídicos servem para auxiliar o parlamentar na elaboração de projetos de lei e para se embasar juridicamente na hora de votar projetos e emendas. O ressarcimento desta despesa ao deputado está previsto nas regras que norteiam o uso da Verba Indenizatória e não há limite de gasto dentro desta verba.
Para elaboração dos pareceres o Deputado Beto Mansur (PRB SP) mantém uma estreita relação de negócios para a prestação de pareceres jurídicos com o escritório MATHEUS E PEDRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS – ME, onde um dos sócios do escritório MATHEUS E MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, o Dr. WAGNER LUIZ MENDES, é o advogado do deputado em diversas ações na justiça. Este escritório de 2008 até junho de 2015 já havia recebido R$ 1.172.000,00 (um milhão cento e setenta e dois mil reais) apenas do deputado Beto Mansur.
A prática adotada nos pareceres com a combinação das teclas Control V e Control C do Deputado Federal Beto Mansur (PRB SP) envolve o trabalho de faculdade do primeiro semestre de direito da aluna L.A.S, um “parecer jurídico” de alto valor financeiro e que foi generosamente pago pelo contribuinte brasileiro.
A ex-aluna, que prefere não ser identificada, formou-se em Direito em 2012 no estado do Paraná. O trabalho sobre a Redução da Maioridade Penal foi elaborado em 2008 quando L.A.S era ainda uma caloura da instituição. Cerca de 95% deste trabalho foi ilegalmente copiado pelo escritório citado.
Outras cópias foram feitas a partir de trabalhos de faculdade, matérias jornalísticas e até de uma petição pública. Ao todo, cerca de R$ 100 mil foram destinados ao escritório contratado pelo deputado para o pagamento desses "Pareceres”.
O Advogado, jornalista e professor da FGV - Dr. Jean Menezes de Aguiar – foi enfático ao dizer que a prática adotada pelo escritório em epígrafe é ilegal. “...isto pela lei se chama Contrafação, reprodução não autorizada. Qualquer “criação do espírito”, como fala a lei 9610/98, nas áreas literárias, artísticas ou científicas constitui obra inédita e jamais pode ser sequer publicada sem o conhecimento do autor. Quanto mais comercializada”.
Segundo Lúcio Big “A Verba Indenizatória é um grande ralo por onde escorre o dinheiro público. Eu poderia listar uma centena de exemplos, mas este caso envolvendo os trabalhos de consultoria padrão COPIA-COLA, pagos com dinheiro público pelo deputado Beto Mansur, demonstra claramente a irresponsabilidade em lidar com o erário da sociedade brasileira. O deputado não apenas se contenta com um material pobre e que poderia ser captado gratuitamente na internet por qualquer um dos dezessete funcionários lotados em seu gabinete, mas também se vangloria em pagar por eles aquilo que chama de valor “RAZOÁVEL”.
Por 20% do que se gasta com este tipo de trabalho, o deputado poderia contratar um funcionário para realizar esta estafante tarefa.
Além disso, a falta de critérios observados na Câmara Federal no aceite e posterior ressarcimento das despesas apresentadas pelos deputados é assustadora”.
O Deputado Federal Beto Mansur (PRB) também é o parlamentar recordista em termos de números de processos, de acordo com a Transparência Brasil. O 1ª Secretário da equipe presidida por Eduardo Cunha (PMDB), tem 47 processos na Justiça.
A maioria deles é por conta da época em que Mansur foi prefeito de Santos, mas um dos processos é uma indenização de R$ 200 mil paga a trabalhadores de sua fazenda que, segundo o TRT, tinha condições de trabalho análogas à escravidão.
Processos do Deputado Beto Mansur (PRB SP):
TRT - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Processo nº 0008600-37.2005.5.18.0251 - Foi condenado em primeira instância pelas condições de trabalho degradantes, análogas à de escravo, a que os trabalhadores empregados em suas fazendas eram submetidos. Teve que pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Apresentou recursos, que foram negados: TRT - ED nº 0008600-37.2005.5.18.0251, TRT - RO nº 0008600-37.2005.5.18.0251 e TST - ARR nº 8600-37.2005.5.18.0251;
TRF-3 Subseção Judiciária de Santos - Processo nº 2004.61.04.003219-5 - Foi condenado em ação civil pública por improbidade administrativa/violação aos princípios administrativos ao ressarcimento ao erário e a pagamento de multa. A condenação foi mantida em dois julgamentos na segunda instância: TRF-3 - Apelação nº 2004.61.04.003219-5. O parlamentar recorreu em terceira instância, mas o tribunal manteve a decisão: STJ - Recurso Especial nº 2014/0332102-1;
TJ-SP - Comarca de Santos - Ação popular nº 0024917-13.2004.8.26.0562 - Foi condenado a ressarcir os cofres públicos por contrato de fornecimento de cestas básicas firmado com dispensa irregular de licitação pelo município de Santos. O STJ manteve a decisão, mas reduziu o valor a ser indenizado pelo parlamentar: STJ - Recurso especial nº 2010/0079932-5;
TJ-SP - Comarca de Santos - Processo nº 0014162-27.2004.8.26.0562 - Foi condenado a pagamento de indenização por danos morais e materiais por omissão relativa à segurança do trabalho, juntamente com o Partido Progressista (PP). O parlamentar recorre da decisão: TJ-SP - Apelação nº 0014162-32.2001.8.26.0562;
TRE-SP - Prestação de contas nº 1061571.2010.626.0000 - Teve reprovada a prestação de contas referente às eleições de 2010. O parlamentar recorreu da decisão, que foi mantida: TSE - Recurso especial eleitoral nº 1061571/2011;
TRE-SP - Representação nº 801975.2014.626.0000 - É alvo de representação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral por captação ou gasto ilícito de recursos financeiros nas eleições de 2014;
STF - Ação Penal nº 580/2011 - É réu em ação penal movida pelo Ministério Público Federal por crimes de responsabilidade cometidos quando prefeito;
STF - Inquérito nº 2519/2007 - É alvo de inquérito que apura crime contra a administração em geral;
STF - Inquérito nº 3013/2010 - É alvo de inquérito que apura crimes de responsabilidade, referentes à sua gestão de prefeito em Santos (SP);
TJ-SP - Comarca de Barra Bonita - Ação civil pública nº 0000418-21.2015.8.26.0063 - É alvo de ação civil pública por dano ambiental movida pelo Ministério Público Estadual. Processo também envolve os deputados federais Arlindo Chinaglia (PT-SP), Baleia Rossi (PMDB-SP), Eli Correa Filho (DEM-SP) e Paulo Teixeira (PT-SP).
O Deputado Beto Mansur (PRB SP) ainda tem contas reprovadas pelo TCE que apontou irregularidades em processos licitatórios, contratos e contratações na gestão à frente da prefeitura:
TCE-SP - Processo nº 18528/ 026/ 98;
TCE-SP - Processo nº 22828/ 026/ 98;
TCE-SP - Processo nº 24017/ 026/ 98;
TCE-SP - Processo nº 3378/ 026/ 98;
TCE-SP - Processo nº 17156/ 026/ 99;
TCE-SP - Processo nº 17158/ 026/ 99;
TCE-SP - Processo nº 20562/ 026/ 99;
TCE-SP - Processo Nº 24363/ 026/ 99;
TCE-SP - Processo nº 32490/ 026/ 99;
TCE-SP - Processo nº 17690/ 026/ 00;
TCE-SP - Processo nº 17695/ 026/ 00;
TCE-SP - Processo nº 25915/ 026/ 00;
TCE-SP - Processo nº 29266/ 026/ 00;
TCE-SP - Processo nº 14634/ 026/ 01;
TCE-SP - Processo nº 1830/ 026/ 01;
TCE-SP - Processo nº 28364/ 026/ 01;
TCE-SP - Processo nº 2682/ 026/ 02;
TCE-SP - Processo nº 36710/ 026/ 02;
TCE-SP - Processo nº 39150/ 026/ 02;
TCE-SP - Processo nº 9146/ 026/ 02;
TCE-SP - Processo nº 13141/ 026/ 03;
TCE-SP - Processo nº 13147/ 026/ 03;
TCE-SP - Processo nº 21094/ 026/ 03;
TCE-SP - Processo nº 26271/ 026/ 03;
TCE-SP - Processo nº 26272/ 026/ 03;
TCE-SP - Processo nº 15018/ 026/ 04;
TCE-SP - Processo nº 15254/ 026/ 04;
TCE-SP - Processo nº 1761/ 026/ 04;
TCE-SP - Processo nº 23200/ 026/ 04;
TCE-SP - Processo nº 30590/ 026/ 04;
TCE-SP - Processo Nº 30591/ 026/ 04;
TCE-SP - Processo nº 34181/ 026/ 04;
TCE-SP - Processo nº 12473/ 026/ 05;
TCE-SP - Processo nº 5323/ 026/ 05;
TCE-SP - Processo nº 7361/ 026/ 05;
TCE-SP - Processo nº 35034/ 026/ 06.
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