Analisando os autos da supracitada Concorrência Pública nº 14.001/2010-CP verifica-se que o Projeto Básico foi especificado e orçado no valor de R$ 1.995.651,17 (um milhão novecentos e noventa e cinco mil, seiscentos e cinquenta e um reais e dezessete centavos) (Orçamento nº 1442), com data de junho de 2009.
No mesmo mês do referido orçamento ser concluído (junho de 2009), mais precisamente no dia 1º de junho de 2009, a futura vencedora da licitação, CACIQUE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, tendo como sócios formais o mestre do obras JOSÉ CARLOS GUILHERME e o pedreiro ANTONIO BRAZ DE SOUSA, protocolou junto a Junta Comercial do Ceará, O IV ADITIVO ao seu contrato social, aumentando de forma artificial o capital social de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), vez que não há nenhuma comprovação de que os recursos financeiros entraram nas contas bancárias da referida empresa, vale dizer, o aumento de capital revela-se também fraudulento.
O supracitado aumento de capital seria indispensável para que a empresa comprovasse sua qualificação econômico-financeira, porquanto seria exigido um capital social de no mínimo 10% do valor da obra licitada, ou seja, a empresa teria que ter um capital social mínimo de R$ 199.565,11 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e onze centavos) demonstrando deter informações privilegiadas da Secretaria de Obras de Maracanaú, porquanto já tinha conhecimento de tal valor, muito antes da publicação do instrumento convocatório da licitação.
A Comissão Central de Licitação registrou a referida licitação em 13/01/2010, encaminhando a Assessoria Jurídica em 15/01/2010, cuja manifestação favorável foi emitida no mesmo dia. Logo em seguida no dia 19 de janeiro de 2010, foi lançado do instrumento convocatório, e a licitação foi marcada para o dia 23/02/2010, Às 9:00 horas.
Contudo, consta no procedimento licitatório que a Comissão Central de Licitação de Maracanaú reuniu-se no dia marcado para a licitação, constando na LISTA DE PRESENÇA DOS PARTICIPANTES os membros da Comissão Central de Licitação: EDSON PEREIRA DE SOUSA (Presidente), DÉBORA LOPES DE ARUAJO B. DE MENEZES (Secretária), FRANCISCO EDUARDO NASCIMENTO DOS SANTOS (membro) e EGÍDIO CORDEIRO DE ABREU FILHO (membro), mas não consta o registro da presença de nenhum dos licitantes, apesar de tratar-se de uma LICITAÇÃO DE QUASE 2 MILHÕES DE REAIS, havendo o registro que apenas enviaram os envelopes, sem qualquer informação das circunstancias deste envio.
Na ata da citada sessão, que deveria ser CIRCUNSTANCIADA, consta apenas que “feita a chamada, foi constatado que as empresas a seguir especificadas, apenas enviaram a esta Comissão os envelopes contendo de habilitação e propostas de preços, quais seja: APBJ CONSTRUÇÕES INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA; METALVIAS CONSTRUÇÕES LTDA; AMP ENGENHARIA LTDA; PODIUM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; JPL CONSTRUÇÕES LTDA; CACIQUE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA”.
Desta forma o então Presidente da Comissão Central de Licitação destacou que “ seria suspensa a a fim de que a Comissão Central de Licitação possa analisar toda documentação apresentada e que o resultado a mesma será divulgado em grande jornal de circulação”.
Contudo, conforme se observa na primeira página do instrumento convocatório supra , o procedimento de RECEBIMENTO e de ABERTURA dos documentos de habilitação e de propostas de preços foi marcada para o dia 23 de fevereiro de 2010, cuja realização deveriam ser realizada em LOCAL PÚBLICO e registrada em ata circunstanciada, assinada pela comissão e pelos licitantes presentes que presumidamente entregaram no ato a documentação necessária para participarem da licitação, pois tal circunstancia não fora registrada na ata de sessão.
Em verdade, não há qualquer registro de QUANDO foram recebidos os envelopes dos licitantes, QUEM os entregou, sua relação com a correspondente empresa, bem como NÃO HÁ QUALQUER REGISTRO SOBRE A APRESENTAÇÃO, OU OMISSÃO, DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NO ITEM 2.4 DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, NEM MESMO SOBRE A RUBRICA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS.
Segundo a citada ata da sessão, logo após a constatação que os envelopes tinham sido enviados pelos licitantes, A SESSÃO FOI SUSPENSA PARA ANALISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, contrariando o procedimento previsto no art. 43, parágrafo primeiro da lei 8.666/93 já citado.
O mesmo desinteresse aparente dos licitantes também se mostrou durante a sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas, em sessão presidida por FLÁVIO RODRIGUES LIRA, Presidente em exercício da Comissão de Central de Licitações, ocasião em que, apesar do alto valor da licitação. NENHUM REPRESENTANTE DOS LICITANTES, compareceu a referida sessão, inclusive a CACIQUE CONSTRUÇÕES SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, vencedora do certame que envolvia uma quantia de quase 2 MILHÕES DE REAIS.
Assim agindo, os integrantes do grupo criminoso que atuaram de forma direta, ou indireta nas fraudes licitatórias referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 14.001/2010-CP, COM TÉRMINO EM 07/04/2010, data de sua homologação.
4.6 CARLOS EDUARDO BANDEIRA DE MELLO (então Secretário de Infraestrutua e Controle Urbano – SEINFRA), MARCOS BARBOSA DA SILVA (coordenador de Fiscalização da SEINFRA), ANTONIO CLÉBER UCHÔA CUNHA (então secretário de finanças), ALLISSON DEHON CORDEIRO CÂMARA (então Gestor de Licitações), FLÁVIO RODRIGUES LIRA (então Presidente em exercício da Comissão de Licitação), DEBORA LOPES DE ARUAJO BEZERRA DE MENEZES (Secretária da Comissão de Licitação), FRANCISCO EDUARDO NASCIMENTO DOS SANTOS (membro da Comissão de Licitação), EGÍDIO CORDEIRO DE ABREU FILHO (membro da Comissão de Licitação), JOSÉ FLÁVIO UCHÔA CUNHA (irmão de CLÉBER CUNHA e sócio de fato da CACIQUE), FLÁVIO SANANA SE SOUSA e JOSÉ CARLOS GUILHERME praticaram o crime tipificado no artigo 90, da Lei Nº 8.666/93, pelo crime de FRAUDE EM LICITAÇÃO e art. 304 c/c art. 299, c/c art. 29 caput, todos do código penal, pelo uso do contato social e aditivos da empresa CACIQUE CONSTRUÇÕES, documentos ideológicos falsos já referenciados
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