O que tem além da prática de formação quadrilha, fraudes em licitações, falsidade ideológica e uso de documentos falsos, corrupção passiva , corrupção ativa e outros crimes denunciados pelo MPE em Maracanaú? Tem muito mais ainda para vir a tona!
Não esqueçamos do "funcionário fantasma", uma prática perniciosa que fere diversos princípios constitucionais de observância obrigatória para toda Administração Pública, tais como: a moralidade administrativa, a eficiência, a impessoalidade, a finalidade administrativa.Sabemos que tem alguns, e que não são poucos.
Funcionário fantasma pessoa nomeada para cargo público que jamais desempenha atribuições que lhe cabem. É aquele canalha que recebe sem trabalhar, se enriquece ilicitamente à custa do erário público e do suor do contribuinte.
O Funcionário fantasma é um delinquente político, é aquele cabo eleitoral adormecido, ou aquele candidato a vereador que não conseguiu uma vaga na câmara, e para segurá-lo o prefeito nomeia para que o tenha sempre no cabresto.
O Funcionário fantasma é uma fraude contra a administração pública por nunca ter participado efetivamente das suas atribuições inerente ao cargo para o qual foi nomeado.
O prefeito que nomeia o funcionário fantasma infringe diversos preceitos administrativo na sua condução de agente público, e desta forma está sujeito a punição nas esferas administrativas, civil e penal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário