Hoje o idoso tem uma extensa participação na vida ativa de nossa população. È muitas vezes o idoso que mantém o sustento financeiro em muitos lares brasileiros.
Mas muitas vezes a família tem negligenciado o cuidado com o idoso. É comum filhos abandonarem os pais nos asilos, e muitas vezes nem mesmo chegam a visita-los.
O Estatuto do idoso assegura a garantia no atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, além de outras preferências, como na execução de políticas públicas sociais.
Observe a Lei N.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 que Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências em seu artigo 4º:
Art. 4.º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
tio etc)
Veja na foto acima a crueldade a que nossos idosos são submetidos nestas filas:
Agora, pense! É justo você mandar seu idoso(pai, mãe, avó, avô) para uma fila cruel?
Estamos negligenciando cuidado com os nossos idosos, e devemos ser punidos!
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