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terça-feira, 10 de setembro de 2019

QUAL SERÁ O FUTURO DO VEREADOR TALES DO ZUEIRA (PHS)?





QUEM SABE UMA SECRETARIA!

Desaprovadas as contas de campanha do vereador Tales do Zueira (PHS) pelo Juízo da 122ª eleitoral, o vereador recorreu ao Supremo Tribunal Eleitoral (STE).

A desaprovação das contas do vereador Tales do Zueira (PHS) refere-se ao DEPÓSITO IDENTIFICADO AO INVÉS DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA, EM VALOR SIGNIFICATIVO ALÉM DO LIMITE. GASTOS COM COMBUSTÍVEIS INCOMPATÍVEIS COM VEÍCULO UTILIZADO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE TERMO DE CESSÃO OU LOCAÇÃO DE VEÍCULO. FALHAS QUE COMPROMETEM A CONFIABILIDADE DAS CONTAS. CONTAS DESAPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Várias foram as alegações do Tribunal Regional Eleitoral (TRECE) para desaprovação das contas do vereador Tales do Zueira, como em obediência ao princípio processual "nemo auditur propriam turpitudinem allegans", o candidato não pode se beneficiar da própria torpeza. Inteligência do art. 276, do CPC/2015.

Não satisfeito com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRECE), o vereador Tales do Zueira (PHS) requereu a reforma do acórdão recorrido para que esta Corte Superior aprove as contas apresentadas. interpondo, então, recurso especial (fls. 254-261), com suporte no art. 121, § 4º, I e II, da Constituição Federal e 276, I, a, do Código Eleitoral, no qual argumentou que as decisões do Tribunal a quo aplicaram de forma incorreta o Código Eleitoral, a Lei nº 9.096/1995 e a Res.-TSE nº 21.841/2004.

Diante das alegações expostas pelo vereador Tales do Zueira (PHS), a Corte Superior entendeu que há ausência de argumentos hábeis para modificar a decisão agravada, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, negando o seguimento ao agravo...

Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 3 de setembro de 2019.
Ministro Og Fernandes
Relator
Retirado da página 37 do Tribunal Superior Eleitoral - Páginas sem caderno

Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição




Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Processamento - Seção de Processamento II

Decisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 451-17.2016.6.06.0122 MARACANAÚ-CE 122ª Zona Eleitoral (MARACANAÚ)

AGRAVANTE: TALES ALVES SARAIVA

ADVOGADO: FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA VIANA - OAB: 15287/CE

Ministro Og Fernandes

Protocolo: 7.237/2018

DECISÃO

Eleições 2016. Agravo. Prestação de contas. Vereador. Juízo de Admissibilidade. Usurpação de Competência. Não ocorrência. Ausência de fundamentação. Afastada. Razões recursais que não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, calcados na aplicação, à espécie, dos Enunciados nºs 24 e 27 da Súmula do TSE, bem como a ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, nos termos do Enunciado nºs 28 desta Corte e 291 do STF. Aplicação do Enunciado nº 26 da Súmula do TSE. Negado seguimento ao agravo.

Tales Alves Saraiva apresentou prestação de contas relativa à campanha eleitoral ao cargo de vereador nas eleições de 2016.

O Juízo da 122ª Zona Eleitoral julgou desaprovadas as contas, nos termos do art. 68, III, da Res.-TSE nº 23.463/2015, e determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral de acordo com o art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

Interposto recurso eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará negou-lhe provimento em acórdão assim ementado (fls. 201-202):

ELEIÇÕES 2016. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. CANDIDATO. VEREADOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DEPÓSITO IDENTIFICADO AO INVÉS DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA, EM VALOR SIGNIFICATIVO ALÉM DO LIMITE. GASTOS COM COMBUSTÍVEIS INCOMPATÍVEIS COM VEÍCULO UTILIZADO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE TERMO DE CESSÃO OU LOCAÇÃO DE VEÍCULO. FALHAS QUE COMPROMETEM A CONFIABILIDADE DAS CONTAS. CONTAS DESAPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1 - Preliminar. O Recorrente sustentou a nulidade da sentença em razão do contador de sua Coligação ter se manifestado quanto às irregularidades do Relatório Preliminar, ao invés de seu advogado constituído, oferecendo informações incompletas que levaram à desaprovação das contas.

2 - Em obediência ao princípio processual "nemo auditur propriam turpitudinem allegans", o candidato não pode se beneficiar da própria torpeza. Inteligência do art. 276, do CPC/2015.

3 - "Não é cabível a juntada de documentos em grau recursal da prestação de contas, quando a parte é intimada antes do julgamento para suprir a ausência da documentação e permanece inerte (AgR-REspe nº 195/RN, Rel. Min. Henrique Neves da Silva, DJe de 12.5.2014). (...)" (TSE, AgR-AgR-REspe 71380, Rel. Min. LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO, DJE -14/08/2014, Pág. 110-111).

4 - Mérito. As contas de campanha apresentadas pelo candidato, ora recorrente, foram julgadas desaprovadas pelo Juízo Eleitoral a quo em razão de doação no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) realizada por depósito bancário e despesas com combustível no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), incompatível com o veículo utilizado em campanha.

5 - No caso dos autos, é possível extrair que a doação que ensejou a rejeição das contas foi efetuada por Tales Alves Saraiva, de CPF nº 689.260.733-00, a qual totalizou o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), por meio de depósito bancário realizado no dia 23/08/2016, conforme recibo eleitoral emitido pelo candidato, juntado à fl. 31, bem como extrato apresentado à fl. 32. Não obstante, apresenta-se irregular a arrecadação do recorrente, não só porque realizada por meio de depósito em dinheiro e não por transferência eletrônica, mas também porque o valor que extrapolou o limite é significativo, a saber R$ 5.935,90 (cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e noventa centavos).

6 - Em relação aos gastos com combustível, ocorre que o candidato não juntou, no tempo devido, o CRLV de seu veículo, de forma a demonstrar que é seu proprietário, bem como não apresentou o Termo de Cessão ou Locação de Veículo do Fiat Palio, o que compromete a confiabilidade e transparência das contas.

7 - Na espécie, resta impossibilitada a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Isso porque o total dos valores irregulares utilizados na campanha e que não atenderam as devidas formalidades não são insignificantes, totalizando 52,1% (cinquenta e dois por cento e um décimo) das despesas.

8 - Sentença mantida. Recurso desprovido.

Foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados.

Tales Alves Saraiva interpôs, então, recurso especial (fls. 254-261), com suporte no art. 121, § 4º, I e II, da Constituição Federal e 276, I, a, do Código Eleitoral, no qual argumentou que as decisões do Tribunal a quo aplicaram de forma incorreta o Código Eleitoral, a Lei nº 9.096/1995 e a Res.-TSE nº 21.841/2004.


Sustentou o desacerto da decisão recorrida quanto às irregularidades que motivaram a desaprovação das contas, pois os documentos acostados aos autos comprovam, no seu sentir, a regularidade e a observância das diretrizes legais.

Por fim, requereu a reforma do acórdão recorrido para que esta Corte Superior aprove as contas apresentadas.

Em exame prévio de admissibilidade, o presidente do TRE/CE inadmitiu o recurso especial em virtude da aplicabilidade dos Enunciados nºs 24 e 27 desta Casa, bem como pela ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, consoante requisita o Enunciado nº 28 desta Corte.

Sobreveio o presente agravo, em que a parte alega: (a) usurpação de competência pelo presidente do Tribunal a quo, na análise do juízo de admissibilidade; (b) ausência de fundamentação da decisão combatida; e (c) a demonstração, mediante recurso especial, de que o acórdão recorrido afrontou textos legais vigentes e contrariou diversos julgados deste Tribunal (fl. 268).

Dessa forma, requer o conhecimento do agravo para que o apelo nobre seja julgado por este Tribunal.

Sem contrarrazões.

A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou pelo não conhecimento do agravo (fls. 276-278v.).

É o relatório. Passo a decidir.

O agravo é tempestivo (art. 279 do CE). A decisão recorrida foi publicada em 14.9.2018, sexta-feira (fl. 266v.), e o presente agravo foi interposto em 17.9.2018, segunda-feira (fl. 267), em petição subscrita por advogado constituído nos autos (fls. 74 e 141).

Inicialmente, verifico que não prospera a alegação de que a decisão agravada incorreu em indevida incursão no exame do mérito recursal e usurpou a competência deste Tribunal Superior.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme na linha de que o fato de o presidente do Tribunal a quo adentrar no mérito recursal na análise da admissibilidade do recurso não implica usurpação de competência desta Corte, que não está vinculada ao juízo de admissibilidade realizado na instância de origem (AgR-AI nº 633-93/MG, rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, julgado em 20.9.2018, DJe de 16.10.2018; REspe nº 80-52/SP, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 15.5.2018, DJe de 20.11.2018).

No tocante à carência de fundamentação, igualmente sem razão o agravante, porquanto a decisão agravada com fundamentação expressa inadmitiu o recurso especial haja vista a aplicabilidade dos Enunciados nºs 24 e 27 do TSE; bem como a ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, consoante requisita o Enunciado nº 28 da Súmula do TSE.

No mais, verifica-se a inviabilidade do agravo. Isso porque o agravante não combateu especificamente os fundamentos da inadmissão do recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, parte final, do Código de Processo Civil/2015, sendo insuficiente a alegação genérica de que foram cumpridos os requisitos legais para o processamento do apelo nobre.

A jurisprudência desta Corte já firmou o entendimento de que é ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos adotados pelo presidente do Tribunal a quo na inadmissão do recurso especial. Nesse sentido, cito, ilustrativamente, os seguintes precedentes: AgR-AI nº 315-49/RJ, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 22.2.2018, DJe de 16.3.2018; AgR-AI nº 140-41/MG, rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15.8.2017, DJe de 17.10.2017.

Desse modo, incide o óbice do Enunciado nº 26 da Súmula do TSE, segundo o qual é inadmissível o recurso que deixe de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que seja, por si só, suficiente para a manutenção desta.

Ante o exposto e tendo em vista a ausência de argumentos hábeis para modificar a decisão agravada, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao agravo.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 3 de setembro de 2019.
Ministro Og Fernandes
Relator
Retirado da página 37 do Tribunal Superior Eleitoral - Páginas sem caderno

Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição
Agravo de Instrumento nº 451-17.2016.6.06.0122 (8)
Origem: MARACANAÚ-CE (122ª ZONA ELEITORAL - MARACANAÚ)
Relator: GERALDO OG NICEAS MARQUES FERNANDES
Tipo: Distribuição automática
AGRAVANTE: TALES ALVES SARAIVA
ADVOGADO: FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA VIANA













quarta-feira, 4 de setembro de 2019

VEREADOR CAPITÃO MARTINS (PR) PERDE A EXCLUSIVIDADE NO PROJETO DE BEM COM A VIDA.




O vereador Capitão Martins (PR) acaba de perder a hegemonia sobre o Projeto de Bem com a Vida. Há década o Projeto vinha sendo tocado pelas mãos do edil, promovendo atividades físicas, recreativas, ocupacionais e oficinas de arte e cultura para munícipes em variadas faixas etárias, principalmente idosas (os), no centro integrado Agacil Camurça e nas praças em vários bairros da cidade.

Em 2019 a Prefeitura de Maracanaú lançou chamamento público (09.001/2019-CHP/2019), cujo objeto foi a seleção para escolha de organização da sociedade civil, sem fins lucrativos na área de esportes, para executar o Projeto de Bem com a Vida.

A entidade vencedora foi a Associação para o Bem Estar Social de Maracanaú | CPF/CNPJ: 15.014.650/0001-63 | objeto/lote: atividades esportivas, físicas, recreativas, ocupacionais e oficinas culturais para munícipes de diferentes faixas etárias, principalmente idosos, desenvolvidas diariamente no centro integrado de esporte e lazer Agacil Camurça. O valor que a associação receberá pela direção do projeto será R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais).



A Associação para o Bem Estar Social de Maracanaú (ABESM) que antes funcionou na Rua Manoel Pereira, Nº 199, hoje se encontra instalada na Avenida I, Nº 57, Conjunto Carlos Jereissati – I , Torre Business Place I, Sala 220 Tem com presidente o senhor Pedro Ribeiro Vieira Junior.




RUA MANOEL PEREIRA Nº 199 - ANTIGO ENDEREÇO DA ABESM

NOVO ENDEREÇO DA ABESM- Avenida I, Nº 57, Conjunto Carlos Jereissati – I , Torre Business Place I, Sala 220

Será que aqueles que se tornaram vereadores pelas mãos do homem que comanda a política nos últimos anos em Maracanaú, acatarão as ordens do chefe e apoiarão Raphael Pessoa (MDB) na próxima disputa para o cargo majoritária na cidade onde as maracas tomavam de beber? Quem desafiar o poder branco, pode sofrer as mais diversas consequências.


domingo, 1 de setembro de 2019

EXTINTA OFICIALMENTE A AGÊNCIA DO INSS DA CIDADE DE PACATUBA




Depois de fechada a agência física do INSS do município de Pacatuba, os seus trabalhos foram encaminhados para a agência do INSS Maracanaú, mas governo do Bozo publicou no ultimo dia 08 de agosto de 2019, no Diário da União, a extinção total da agência do INSS de Pacatuba, que ainda funcionava virtualmente no posto do INSS de Maracanaú.

Através da resolução nº 694, de 8 de agosto de 2019, o Presidente do instituto nacional do seguro social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 35000.002179/2019-32, resolve:

Art. 1º - Alterar a Rede de Atendimento das Superintendências-Regionais - SR, desativando as seguintes Agências da Previdência Social - APS:

VII - Pacatuba/CE, código 05.001.23.0, tipo "D";




FONTE

sexta-feira, 23 de agosto de 2019

DEM: O GRUPO DA MORTE





O Partido Democrata conhecido pela abreviatura ‘DEM’ se configura com o grupo da morte. O Partido da base da gestão e tem como ícone principal o vereador Carlos Alberto (DEM), eterno presidente da Câmara Municipal de Maracanaú. Carlos Alberto foi o mais bem votado em 2012 e 2016,obtendo 3.346 votos e 3556 votos respectivamente.

Conjectura-se que o Irmão Raimundinho é o cara onde os ‘cabeças’ da gestão apostarão todas as fichas. Raimundinho é homem de confiança do Prefeito Firmo Camurça (PSDB). Irmão Raimundinho foi segurança do Prefeito Firmo Camurça (PSDB) por muito tempo e sempre entregou a mercadoria sem falta. É de plena confiança da gestão.

Para completar a lista, vem o Léo da Mucunã, aquele que desistiu de ser secretário de infraestrutura logo após a saída do Caê Pessoa e tem a Mucunã como curral eleitoral.

Sem perder a linha de raciocínio dentro da conjectura é provável que os eleitos deste grupo da morte sejam Carlos Alberto, Léo da Mucunã e Irmão Léo. Neste caso não prevemos a saída do atual presidente da câmara como vice na chapa majoritária.

Este grupo que conta com o apoio do empresário dos ônibus amarelos, ainda pode contar com mais um vereador que sairá da disputa entre os candidatos Ivonaldo, Helenita, Tales do Zueira e Adauto Parente.

Veja a votação de alguns candidatos que estão no grupo da morte nas últimas duas eleições:



2012

CARLOS ALBERTO (DEM) = 3.346 VOTOS

HELENITA (DEM): 2.677 VOTOS

ADAUTO PARENTE (DEM): 2.454 VOTOS

IVONALDO (DEM) = 1.089 VOTOS

TALES DO ZUEIRA (PSDC): 1.071 VOTOS

LÉO DA MUCUNÃ: NÃO CONCORREU

IRMÃO RAIMUNDINHO: NÃO CONCORREU

FONTE

2016:

CARLOS ALBERTO (DEM) = 3.556 VOTOS

HELENITA (DEM): 2.093 VOTOS

ADAUTO PARENTE (DEM): 1.657 VOTOS

IVONALDO (DEM) = 1.425 VOTOS

TALES DO ZUEIRA (PHS): 1.389 VOTOS

LEO DA MUCUNÃ: NÃO CONCORREU

IRMÃO RAIMUNDINHO; NÃO CONCORREU

FONTE






quinta-feira, 22 de agosto de 2019

ELES ABANDONARAM O POVO E HOJE PROMETEM DEFENDER OS ANIMAIS




Defendo políticas públicas para animais sim, mas sou contra políticos demagogos hipócritas!

Sem titulo eleitoral, mas com uma forte influência sobre os seus donos na hora de decidir em quem irão votar, os animais hoje são o grande foco de políticos hipócritas demagogos.

Todos querem tirar uma casquinha, ou melhor, um votinho que o despertar pelos animais pode contabilizar na hora da contagem dos votos. Muitos destes políticos sem escrúpulos nunca criaram qualquer tipo de animal, mas sabendo dos votos que pode render um animal, eles compraram animais e hoje postam fotos nas redes sociais ao lado do seu bichinho junto com a família. Querem passar para os eleitores que morrem de amor pelo seu filhote, mas nós sabemos que o objetivo é ganhar simpatizantes da causa animal para ajudar na eleição ou releição.

Não podemos esquecer que estes políticos são os mesmos que não conseguiram dar as pessoas uma saúde digna, e às vezes, até contribuíram para que o povo não a tivesse. Um exemplo são aqueles políticos que votaram pelo fechamento da emergência e urgência (SPA/SPI) do Hospital Municipal de Maracanaú Dr. João Elísio de Holanda.

Hipócritas demagogos prometem aos donos de animais o que eles não puderam dar ao povo: Prometem distribuição de remédios aos animaizinhos, mas nos postos de saúde não tem medicamentos para as pessoas; prometem hospital para os pobres animais, mas faz 16 aos que reformam um hospital e tantas outras coisas que eles prometem aos animais, que não puderam dar ao povo.

Nós sabemos que muitos desses políticos que hoje defendem os animais são os mesmos que votaram no destruidor do meio ambiente, que é favor da pesca predatória e a favor da liberação da caça aos animais silvestres.

Não desejos que estes políticos demagogos hipócritas enganem os animais irracionais que são muito mais fies que os homens. Estes políticos nos tem enganado por anos! Quero deixar que não tenho nada contra estes seres de luz (cães e gatos, etc), eles sempre nos passaram um carinho especial e não merecem ser manipulados por esses políticos escrotos.


A floresta está pegando fogo e não foi eu que ajudei a eleger este imbecil!


quarta-feira, 21 de agosto de 2019

CORTE, COBRE, MULTE E SALVE O MEIO AMBIENTE CAGANDO UM DIA SIM, OUTRO NÃO!




CORTE, QUEIME, DERRUBE, PRIVATIZE E SALVE O MEIO AMBIENTE CAGANDO UM DIA SIM, OUTRO NÃO!

Foram-se as árvores em troca de uma paisagem arbórea. O que antes era verde, agora teremos um ambiente de ferro e cores fortes com seus espelhos cegando nossos olhos e seus canos de escapamento envenenado nosso sangue.

A Prefeitura de Maracanaú derrubou ás árvores para construir estacionamento que em breve começará a funcionar cobrando taxas com valores diferentes, dependendo do local onde você resolver deixar o seu veículo.





A Prefeitura de Maracanaú terceiriza os espaços públicos para que se transforme em uma grande estacionamento, e se para que isso aconteça seja necessários derrubar uma dezena ou mais de árvores, esse não é o problema. O 'progresso' tem que vir, estas coitadas árvores e todo ambiente agradável que elas proporcionava a nós maracanauense fica em segundo plano.

Corte, queime, derrube e salve o ambiente cagando um dia sim, outro não!






sexta-feira, 16 de agosto de 2019

MPCE RECOMENDA CONCURSO PÚBLICO EM PACATUBA





O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pacatuba, entregou, na última segunda-feira (12/08), uma recomendação ao prefeito da cidade, Carlomano Marques, e à secretária de Assistência Social de Pacatuba, Raquel Cavalcante, para que a Administração Municipal realize concurso público para criação dos cargos para regular o funcionamento da Secretaria de Assistência Social da cidade.

Segundo a promotora de Justiça Elizabeba Rebouças Praciano, “a necessidade decorre não somente da obrigatoriedade legal do concurso público, mas também porque a ausência de profissionais concursados gera descontinuidade do serviço público com prejuízos para a população mais vulnerável, que é atendida pela Assistência Social, através do Creas, Cras e Centro Pop”, defende ela. Atualmente, existem três Centro de Referência de Assistência Social (Cras), um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e um Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro Pop) na cidade de Pacatuba, onde atuam assistentes sociais, psicólogos, advogados, dentre outros profissionais.

O MPCE requisita, ainda, que seja encaminhada à sede da 1ª Promotoria de Justiça de Pacatuba, em um prazo de 45 dias, resposta por escrito sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprimento da recomendação, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face de seu descumprimento.


FONTE



terça-feira, 13 de agosto de 2019

CARLOS ALBERTO (DEM) SERÁ O VICE DE RAPHAEL PESSOA (MDB)EM 2020?





Em Maracanaú se cogita que o Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú, o vereador Carlos Alberto Gomes de Matos Mota (DEM) entrou na briga pela vaga de vice-prefeito em 2020 na chapa da situação.

A possível entrada do presidente da Câmara Municipal de Maracanaú na disputa a vaga para vice-prefeito pela situação, contrária a pedida do atual Prefeito Firmo Camurça (PSDB), que tem Neton Alves de Lacerda, o secretário de governo como o nome de sua indicação.

Se conjectura em Maracanaú no meio político que a aceitação do nome do presidente da Câmara Municipal de Maracanaú como vice para compor a chapa majoritária da situação é uma exigência de alguns empresários apoiadores de um grupo de vereadores que relutam em aceitar o edil Raphael Pessoa (MDB) como o candidato a prefeito, o edil seria indicação de Roberto Pessoa (PSDB) para prefeito em Maracanaú em 2020.

Nesta situação, o alto clero da Câmara Municipal de Maracanaú engoliria o vereador Raphael Pessoa. Sem ter como se opor aos seus apoiadores empresários, resta a bancada de vereança que dá apoio a atual gestão, carregar Raphael Pessoa nas costas na campanha de 2020.


segunda-feira, 12 de agosto de 2019

PROCURA-SE UMA VICE OU UM VICE PARA LIA FERREIRA GOMES (PDT)




Será que os Ferreira Gomes estão dispostos a travar esta batalha com a oligarquia Roberto Pessoa/Firmo Camurça (PSDB)?



Nomeada pelo Governador Camilo Santana (PT) para assumir o cargo de Secretária executiva de cidadania e direitos humanos da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos. A irmã dos ex-governadores Ciro e Cid Gomes (PDT) foi citada e bem comentada para disputar a prefeitura de Maracanaú em 2020.

Em 2018, o TRE-CE indeferiu o registro de candidatura de Lia Ferreira Gomes, ela sendo eleitora do município de Caucaia, deixou de realizar o cadastramento biométrico e acabou ficando sem inscrição eleitoral.

Quem duvida que Lia Ferreira Gomes poderá ser a grande opção para derrotar a oligarquia Roberto Pessoa/Firmo Camurça (PSDB) em 2020?


quarta-feira, 7 de agosto de 2019

QUEM É RAINHA NUNCA PERDE A MAJESTADE



Há alguns dias me sinto tentada a falar de um assunto sério, infelizmente recorrente e altamente revoltante. Quero falar sobre alguns tipos de violência que sofremos pelo simples fato de sermos mulheres. São situações pelas quais passamos diariamente, e, que se não nos posicionarmos, continuaremos sendo alvos do machismo e do preconceito que nos cerca e os agressores permanecerão impunes e até protegidos por quem deveria ser exemplo de retidão, caráter e ética.

Piadinhas e insinuações também são violências e não podemos aceitar, em lugar algum, e nem de ninguém, seja quem for.

Ser constrangida de qualquer maneira, no trabalho, no restaurante, na rua ou em casa é inadmissível e precisamos ter a coragem de desmascarar homens machistas, que abusam de poder e/ou de força causando profundas sequelas na vida de mulheres em todo o mundo.

A cultura do assédio também se faz presente em Maracanaú, embora já tenhamos órgãos que, reconhecidamente, zelam pelos direitos das mulheres. Contudo, não é raro ouvirmos comentários debochados do tipo “Ah, tá separada, então posso pegar!” “Tá num bar com as amigas, está bêbada!” “Ela dança até o chão, posso passar a mão!” “As outras aceitam, por que você não?” “Você trabalha aqui graças a mim!”

Eu mesma já fui vítima em situações parecidas recentemente, por isso minha indignação! Resolvi aproveitar meu intervalo de almoço para fazer essa reflexão. O machismo é perpetuado também por nossa omissão, que talvez por ameaças, ou por julgarmos ser irrelevante, ignoramos gritos de socorros e desconfortos.

Precisamos enfrentar o machismo, conscientizando sobre o caráter nefasto do assédio moral e sexual em qualquer ambiente! Mas precisamos, principalmente, do apoio do poder público, que tem obrigação de se posicionar com rigor nos casos existentes!

Nós não somos obrigadas a suportar galanteios e assédios de toda sorte, perpetrando-se a falsa premissa de que elogios e cantadas não são agressões e, por isso, são socialmente aceitas. Essas práticas reforçam a cultura do assédio, e pior, culpabilizam as vítimas e caminham, lado a lado, com os outros tipos de violências mais graves!


kamilelfreitas