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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

PROFESSORES DO MUNICÍPIO EXIGEM 3,1% ROUBADO PELA PREFEITURA DE MARACANAÚ DURANTE TODO ANO DE 2015



Segundo professor municipal, prefeitura de Maracanaú roubou 3.1% da correção salarial do magistério municipal. A diferença que ficou no bolso da prefeitura é retroativa a janeiro de 2015.
Professores exigem o reajuste total do custo aluno, e ainda, que o planejamento seja feito em casa, e não como é hoje, totalmente dentro da escola.

O Governo do estado do Ceará concedeu reajuste de 13,1% conforme o que foi reajustado no custo aluno.


Durante os protestos ocorrido hoje pela manhã em frente a Secretaria de Educação professores decidiram em votação que não iniciam o ano letivo de 2016, enquanto suas reivindicações não forem atendidas.

Neste momento 3.1% que deixou de ser passado para os professores pela prefeitura de Maracanaú representaria um presente de festas para a classe docente.

ESTUDANTES VÃO ÁS RUAS EM MARACANAÚ CONTRA MEDIDAS DO PREFEITO CAMURÇA


Estudantes da rede pública de Maracanaú voltam ás ruas hoje para protestar contra o fim do ensino médio na Escola Albaniza Sarasate. A unidade educacional localizada no bairro Alto da Mangueira é a única via naquela localidade para quem deseja concluir o ensino médio.

Ontem dia 07/12/2015 professores e alunos da Escola Albaniza Sarasate fecharam pela manhã uma parte da Avenida José de Borba Vasconcelos em protestos ao fim do ensino médio na escola. A Manifestação foi em frente ao prédio da SEDUC.

Na escola Herbert José de Sousa – Betinho situada na Avenida VI – Jereissati I alunos, pais e professores também realizaram protestos no dia de ontem.

Hoje a manifestação está prevista para ás 8:30 em frente a Secretaria de Educação do município de Maracanaú.

Manifestantes terão o apoio de professores da rede municipal.

MARACANAÚ OCUPA A 29ª POSIÇÃO NO RANKING DA TRANSPARÊNCIA DO MPF





Entre os dias 08/09/2015 e 09/10/2015, em atuação coordenada em todo o Brasil, o Ministério Público Federal fez a avaliação dos portais da transparência dos 5.568 municípios e 27 estados brasileiros.

No Ceará, Fortaleza é o município com maior transparência das contas públicas, seguido de Acopiara (2º), Guaramiranga, Apuiarés (3º), Aurora (4º) e Pindoretama (5º).

O exame levou em conta aspectos legais e boas práticas de transparência e foi feito com base em questionário elaborado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Seu objetivo é medir o grau de cumprimento da legislação, por parte de municípios e estados, numa escala que vai de zero a dez.
O resultado foi divulgado pelo MPF, e Maracanaú com uma transparência que deixar a desejar, ficou atrás de cidades menores como a nossa vizinha Pacatuba, que ocupa a 7ª posição no ranking da transparência do MPF.

As “boas práticas de transparência” entraram na formação da nota, e optou-se por prestigiar as prefeituras que divulgam mais informações na internet. O que não é o caso de Maracanaú. Por exemplo: municípios que divulgam os salários de seus servidores na internet tiveram uma pontuação mais elevada.

Em Maracanaú há uma imensa relutância por parte da Prefeitura em fornecer os dados (salários e onde estão lotados) referentes aos seus servidores.

Muitas pessoas em nossa cidade tem feito o papel de cidadão. Pesquisando informações disponibilizadas nos portais de transparência, temos questionado junto ao MPE a lisura de algumas licitações. E foi desta forma que o Ministério Público Estadual desbaratou uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA que agia dentro das licitações de Maracanaú, culminando com a prisão e o afastamento do vice-prefeito de Firmo Camurça, o carioca Carlos Eduardo Bandeira de Mello.
Não há corrupção em níveis acetáveis, mas precisamos combater todos os dias essa prática criminosa em Maracanaú, para que a receita de nosso município seja aplicada realmente em beneficio de seu povo!

Confira abaixo os itens avaliados e a sua fundamentação legal.

GERAL
1 - O ente possui informações sobre Transparência na internet?

2 - O Site contém ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação?
RECEITA

3 - Há informações sobre a receita nos últimos 6 meses, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado?
DESPESA
4- As despesas apresentam dados dos últimos 6 meses contendo:
Valor do empenho
Valor da liquidação
Valor do Pagamento
Favorecido
LICITAÇÕES E CONTRATOS

5 - O site apresenta dados nos últimos 6 meses contendo:
Íntegra dos editais de licitação
Resultado dos editais de licitação (vencedor é suficiente)
Contratos na íntegra

6 - O ente divulga as seguintes informações concernentes a procedimentos licitatórios com dados dos últimos 6 meses?
Modalidade
Data
Valor
Número/ano do edital
Objeto
RELATÓRIOS

7 - O site apresenta:
As prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) dos últimos 6 meses
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses
Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes

8 - O Site possibilita a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV), de modo a facilitar a análise das informações?
TRANSPARÊNCIA PASSIVA
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC

9 - Possibilidade de entrega de um pedido de acesso de forma presencial
Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) físico?
Há indicação do órgão?
Há indicação de endereço?
Há indicação de telefone?
Há indicação dos horários de funcionamento?
SERVIÇO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO e-SIC

10 - Há possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)?

11 - Apresenta possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação?

12 - A solicitação por meio do e-SIC é simples, ou seja, sem a exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade, maioridade?
DIVULGAÇÃO DA ESTRUTURA E FORMA DE CONTATO

13 - No site está disponibilizado o registro das competências e estrutura organizacional do ente?

14 - O Portal disponibiliza endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público?
BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA

15 - Há divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público?

16 - Há divulgação de Diárias e passagens por nome de favorecido e constando, data, destino, cargo e motivo da viagem?

http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/ranking/o-projeto/ranking/itens-avaliados

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

PREFEITURA DE MARACANAÚ REFORMA OBRA POR MAIS DA METADE DO VALOR DA CONSTRUÇÃO



O Governo Federal liberou através do convênio SIAFI nº 660161, tendo como concedente a CEF/MINISTÉRIO DO TURISMO/MTUR R$ 975.000,00 para urbanização de áreas turísticas e construção de Centro de Comercio Informal em Maracanaú. Deste valor R$ 646,123.90 (seiscentos e quarenta e seis mil e cento e vinte e três reais e noventa centavos) foram para construção do CCIM situado na Rua Manuel Pereira, Centro, Maracanaú.

A empresa vencedora para construção do CCIM foi a MEMP CONSTRUÇÕES LTDA. A Licitação nº 10.008/2011TP foi do tipo tomada de preço, e teve como gestor Antonio Cleber Uchoa Cunha e o responsável pela gestão do empenho foi o vice-prefeito de Maracanaú afastado Carlos Bandeira de Mello.

Contra Antonio Cleber Cunha e Carlos Bandeira de Mello pesa denuncia do Ministério Público criminal e por improbidade administrativa: formação de quadrilha, fraude em licitação, falsidade ideológica e uso de documentos falsos, após analisar 11 licitações realizadas pelo município de Maracanaú, no período de 2007 a 2011.

O Centro de Comercio Informal depois de construído passou um bom tempo fechado, e para a sua inauguração a Prefeitura de Maracanaú teve que reforma-lo antes mesmo da primeira inauguração.

O valor gasto com a reforma do CCIM foi superior a metade do valor para construí-lo, precisamente a quantia de R$ 361.994,75(trezentos e sessenta e um mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos.
A obra de reforma foi realizada pela HOLANDA CONSTRUÇÕES LTDA-ME através da Licitação: nº 10.007/2015-TP/2015. Tudo conforme o portal do TCMCE.

Depois de mais de ano fechado o Centro Público Comercial foi inaugurado no dia 27 de novembro de 2015, e recebeu o nome de CPC Geraldo Machado Cavalcante.

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

O QUE A PREFEITURA DE MARACANAÚ FEZ COM O EMPRÉSTIMO DE R$ 274 MILHÕES?





Em setembro de 2014 no Blog do Eliomar de Lima, o Prefeito de Maracanaú Firmo Camurça anuncia que conseguiu um empréstimo de U$$ 120 milhões de dólares junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (DIB). O empréstimo segundo Firmo Camurça seria para várias ações em obras de mobilidade que começariam ainda em 2014. Entre as obras, estava o alargamento do entorno do Distrito Industrial.


Em setembro de 2014 o dólar valia R$ 2.286, o que fazendo o cambio para a moeda brasileira daria em torno de R$ 274 milhões de reais na época do empréstimo.

O que a Prefeitura de Maracanaú fez com os R$ 274 milhões do empréstimo junto ao Banco de Desenvolvimento Interamericano, contraído pelo Prefeito de Maracanaú Firmo Camurça?

Quais as grandes obras de mobilidades foram feitas em nossa cidade nesse período apontado pelo Prefeito Firmo Camurça?

Se o empréstimo foi feito para as obras de mobilidade a população de Maracanaú ainda espera que isso seja feito em nossa cidade!

Estaria ai, mais um escândalo de desvio de verba pública em Maracanaú?

DE QUEM É ESSE ‘MENINO’?


O imóvel urbano situado na Rua Capitão Valdemar de Lima, nº 181, bairro centro em Maracanaú está locado a Prefeitura de Maracanaú para fins de instalação e funcionamento da Secretaria de Esporte, conforme contrato de nº 00910.13.05.02.01 e aditivos, decorrente do processo de dispensa de licitação nº 00910.13.04.22.01 Dl.

Segundo informações que constam no portal da Transparência de Maracanaú o imóvel foi locado a Prefeitura de Maracanaú pela pessoa de Sebastião Clidenor Gomes, e o gestor pelo empenho é Antonio Gilvan Inácio Sales. O valor do aluguel é R$ 4.300 (quatro mil e trezentos reais), quanto a isso tudo bem, mas Sebastião Clidenor diz que não é o pai da criança

Em informações postadas no grupo do FACEBOOK, Sebastião Clidenor diz que vendeu o prédio ao Vereador de Maracanaú Demir Peixito (PR) que foi eleito em 2012 com 2.806 votos. Sebastião Clidenor afirmar veementemente que não tem nada com esta locação com a Prefeitura de Maracanaú, e que nunca assinou nenhum documento a respeito da mesma.

Uma coisa é certa, se Sebastião Clidenor não assinou nenhum documento de locação do prédio a Prefeitura de Maracanaú, teria acontecido falsificação de documentos nesta transação, quem recebe o aluguel, de quem é realmente o prédio, caso o prédio seja do vereador, comete crime o vereador em manter o aluguel com a Prefeitura de Maracanaú?

São indagações que precisam ser esclarecidas!

ESPERA NA FILA DOS BANCOS: RECLAMAR É PRECISO!


Mesmo com o deslocamento da agência do BANCO BRADESCO da avenida III para outro local, precisamente no Feira Center, a demora no atendimento aos clientes continua a mesma nos dias de pico.

A agência do BRADESCO em Maracanaú está em um novo local, mas os problemas continuam. Uma cliente que esperava atendimento ontem dia 07/12/2015 em pé ao meu lado dizia: agora o ar-condicionado está funcionando e tem mais espaço para ficarmos em pé, ao contrário da outra agência onde não cabia ninguém, nem em pé, e o ar-condicionado não funcionava.

Embora não exista uma lei federal, muitos municípios possuem a “lei dos 15 minutos” que limita o tempo de espera dos clientes nas filas de atendimento. Portanto, é importante verificarmos a lei Municipal que trata deste assunto.

No Ceará a lei estadual Nº 13.312, de 17.06.03 (DO 30.06.03) dispõe sobre o atendimento ao consumidor, nos caixas das agências bancárias. Veja o tempo estabelecido pela lei para o atendimento:

Art. 1º. Todas as agências bancárias estabelecidas no Estado do Ceará ficam obrigadas a manter, no setor de caixas, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um destes seja atendido em tempo razoável.

Art. 2º. Considera-se tempo razoável, para os fins desta Lei:

I – até 15 (quinze) minutos, em dias normais;
II – até 30 (trinta) minutos:

a) em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados;
b) em data de vencimento de tributos;
c) em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos;
d) em data de início e final de cada mês.

Parágrafo único. O tempo previsto nos incisos I e II, deste artigo, serão determinados pelos horários de ingresso e de saída do usuário no recinto onde estão instalados os caixas, registrados mediante fornecimento de senhas emitidas por aparelho eletrônico ou similar.

Em caso de tempo de espera excessivo nas filas dos bancos, existe o famoso processo de indenização por danos morais, infelizmente esta é a única maneira de ‘’sensibilizar’’ os prestadores de serviços para que eles melhorem o seu atendimento aos consumidores.

Existe ainda outros caminhos que não o famoso processo de indenização por danos morais.São os seguintes:

I - Reclamação ao Bacen (Banco Central do Brasil);
II – Reclamação ao PROCON.
III – Caso os vereadores de Maracanaú legislasse em defesa dos munícipes, uma reclamação poderia ser feita aos mesmos.

Devemos ainda fazer reclamação junto a Secretaria-Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. (Decon-Ce). É de suma importância que a população faça a reclamação junto ao órgão, para que este diante das informações proceda com a fiscalização, e tome as medidas cabíveis.

O que não Podemos admitir é que todos os finais de mês nossos idosos sofram nas filas dos bancos!

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

O NOSSO IDOSO NÃO DEVE PAGAR NOSSAS CONTAS


A vida está indo mais longe, a morte ficou mais distante nos últimos séculos mudando o perfil demográfico do Brasil. Hoje não somos mais um país de jovens. E as politicas públicas tem que privilegiar os brasileiros com mais de 60 anos.

Hoje o idoso tem uma extensa participação na vida ativa de nossa população. È muitas vezes o idoso que mantém o sustento financeiro em muitos lares brasileiros.

Mas muitas vezes a família tem negligenciado o cuidado com o idoso. É comum filhos abandonarem os pais nos asilos, e muitas vezes nem mesmo chegam a visita-los.

O Estatuto do idoso assegura a garantia no atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, além de outras preferências, como na execução de políticas públicas sociais.

Observe a Lei N.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 que Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências em seu artigo 4º:

Art. 4.º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
tio etc)
Veja na foto acima a crueldade a que nossos idosos são submetidos nestas filas:

Agora, pense! É justo você mandar seu idoso(pai, mãe, avó, avô) para uma fila cruel?

Estamos negligenciando cuidado com os nossos idosos, e devemos ser punidos!

S.O.S MINISTÉRIO PÚBLICO


Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, ou como é mais conhecida: Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Logo em seu artigo segundo, estabelece que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. E no seu artigo terceiro define que fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. E no parágrafo segundo do artigo terceiro define que serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor em seu artigo quinto aponta que para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;
V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

Então, chegou o momento de provocarmos os órgãos responsáveis pela defesa do consumidor para agirem em nossa defesa. Não é possível que empresas que prestam serviços de natureza bancária, recebendo pagamentos diversos. Hoje na sua maioria rejeitados pelos bancos, inclusive os públicos como é o caso da Caixa Econômica Federal, que repassa toda responsabilidade para os correspondentes bancários que prestam um serviço tão ruim.

Nós consumimos um serviço, e como tal, temos o direito de ser amparado pela lei. Precisamos que os órgãos de fiscalização chamem para responsabilidade esses correspondentes bancários, como também, as empresas para quem eles prestam serviços.

Não podemos conviver com um serviço desqualificado, onde o consumidor fica exposto às intempéries do clima, seja na chuva, ou no sol, ainda corremos o risco de ser atropelado e também assaltado, porque o espaço utilizado pelo correspondente bancário é muitas vezes a rua.

Todo começo de mês é a mesma coisa nas ruas da cidade de Maracanaú. Somos obrigados a conviver com a judiação a que estão expostos os nossos velhinhos. Sem caixas suficientes para presta um atendimento adequado, sofre todo final de mês os nossos idosos. Sabemos que muitos são mandados para as filas pelos seus filhos malvados, que se aproveitam da preferencia que gozam estes idosos, porém isso não é verdade. O que acontece é que com apenas dois buracos na parede para atender a clientela, os correspondentes dedicam um aos idosos, e o outro aos demais consumidores, no final das contas o caixa preferencia se torna um tormento devido a grande procura.

Filas que beiram a infinidade se prolongam pelas ruas de Maracanaú.

O POVO DE MARACANAÚ VER CORRUPÇÃO PARA TODOS OS LADOS NA PREFEITURA DE MARACANAÚ


Corrupção é palavra corriqueira e banal na boca do Maracanauense, até mesmo as pessoas de ruas não estão alheias ao significado desta palavra em nossa cidade. Prática comum em alguns órgãos da Prefeitura de Maracanaú por agentes públicos, que aliados a grupos empresárias se unem para delapidar sem nenhum constrangimento o patrimônio público em beneficio próprio, de amigos ou parentes. Acham que são donos, e como corruptores cooptam funcionários que corrompidos acreditam que ficaram no comando da administração pública para sempre.

A corrupção em Maracanaú é, por analogia, como um câncer em estado de metástase que tomou conta de vários órgãos de nossa prefeitura. O vice-prefeito de Firmo Camurça, o carioca Carlos Eduardo Bandeira de Melo fez escola em nossa cidade, e hoje mesmo afastado da secretaria onde ele comandou por muito tempo uma organização criminosa, que segundo o Ministério Público Estadual desviou mais de R$ 47 milhões dos cofres público de nossa cidade, a corrupção continua.

Veja o mais recente caso de corrupção em nossa cidade, onde duas funcionárias, Maria do Socorro de Souza e Emanuela Batista Lima que são Coordenadora da Secretaria de Governo e a Secretária-Executiva da Secretaria de Governo de Maracanaú respectivamente foram afastadas em uma ação de improbidade administrativa, que teve como finalidade apurar suposta fraude em licitação para aquisição de até 40 mil arranjos florais n valor de R$ 240 mil para distribuição durante o Dia Internacional da Mulher, no ano de 2013, dos quais a prefeitura comprou efetivamente 18 mil.

Corrupção é doença contagiosa, transmissível não importa a distancia. Se o ambiente for o mesmo é capaz de contaminar todos, como é o caso do setor de licitações em Maracanaú, onde todos foram impregnados. Estando próximo, se contamina todos, na verdade não existe limites para a corrupção em Maracanaú!

A corrupção causa enormes prejuízos ao povo de Maracanaú!