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domingo, 29 de março de 2026

" O PAU QUE BATE EM CHICO, BATE EM FRANCISCO?”

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: ALEXANDRE MAGNO MEDEIROS ALENCAR, brasileiro, divorciado, tabelião, portador do RG no 0072380 - SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o no 244.547.703-44, com endereço profissional à Rua Cel. José Libânio, n° 100, Centro, Pacatuba/CE, CEP: 61.800-000, na condição de titular do 1o OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS DA COMARCA DE PACATUBA, inscrito no CNPJ/MF sob o no 06.578.496/0001-61, com endereço supra.

NOTIFICADO: RICARDO VIEIRA CUNHA, brasileiro, com domicilio a Rua Travessa Etelvira Vieira Cunha, s/n, Bairro Forquilha, Pacatuba/CE, CEP: 61.802- 600.

Por meio da presente, venho NOTIFICAR V. Sa. a respeito dos fatos a seguir expostos:

O NOTIFICANTE tomou conhecimento da existência de perfil na rede social Instagram, identificado como "política pacatuba", o qual vem realizando publicações de cunho político, contendo conteúdos satíricos que, em diversas ocasiões, assumem caráter manifestamente pejorativo e ofensivo em relação a agentes públicos da cidade.

Ocorre que, em ao menos três videos publicados pelo referido perfil, inclusive conteúdos produzidos com o uso de inteligência artificial, verifica-se a utilização indevida da imagem do Cartório Alencar Furtado (1° OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS DA COMARCA) como plano de fundo, promovendo associação direta entre a serventia extrajudicial e os conteúdos divulgados.

Dentre os conteúdos identificados, destaca-se que o primeiro video, publicado em 22 de fevereiro, já ultrapassa a marca de 24.400 visualizações, no qual a atual prefeita é atacada com expressões como "prefeita tiktoker", além de insinuações de que estaria realizando compras de luxo em Paris, promovendo, ainda, nítida defesa do ex-gestor municipal.

O segundo video, publicado em 27 de fevereiro, conta com aproximadamente 8.485 visualizações e envolve o deputado Firmo Camurça, com conteúdo de cunho pessoal e potencialmente vexatório.

Já o terceiro vídeo, publicado em 12 de março, com cerca de 6.006 visualizações, novamente dirige ataques à prefeita, atribuindo-lhe suposta priorização de festas e eventos em detrimento da gestão pública.

O cerne desta notificação é que em todos os referidos conteúdos, a imagem do Cartório Alencar Furtado é utilizada como pano de fundo, o que gera indevida vinculação institucional da serventia pública, serviço público delegado vinculado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a conteúdos de natureza político-partidária e depreciativa.

STUDART&NOROES MILFONT

ADVOGADOS ASSOCIADOS

Registro OAB/CE 454

Repita-se, o Cartório Alencar Furtado (1° OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS DA COMARCA) é uma delegação de serviço público, exercida nos termos do art. 236 da Constituição Federal, estando diretamente vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, razão pela qual deve observar estrita neutralidade, imparcialidade e preservação de sua credibilidade institucional.

A utilização de sua imagem, tal como o NOTIFICADO vem fazendo, compromete a confiança pública no serviço prestado, configurando uso indevido de imagem institucional, violação a direitos da personalidade e extrapolação dos limites da liberdade de expressão.

Ressalte-se, ainda, que o elevado número de visualizações dos conteúdos amplia significativamente o potencial lesivo da conduta, reforçando a necessidade de imediata cessação da irregularidade.

Ademais, nos termos do art. 19 da Lei n° 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a presente notificação constitui ciência inequívoca da irregularidade, sendo certo que a manutenção dos conteúdos após este aviso poderá ensejar responsabilização civil e/ou criminal pela conduta reiterada.

Diante do exposto, o NOTIFICANTE solicita a imediata remoção de todos os conteúdos que utilizem, direta ou indiretamente, a imagem do Cartório Alencar Furtado, bem como que se abstenha de realizar novas publicações que promovam qualquer associação entre a referida serventia e conteúdo de natureza político-partidária, ofensiva ou depreciativa.

Por fim, assevera que o não atendimento ao aqui solicitado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ensejará o ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, inclusive para apuração da responsabilidade civil e criminal pelos fatos narrados.

Fortaleza, em 20 de março de 2026.