"Maracanaú: Justiça barra 13º salário de vereadores e reajuste de secretários concedidos na pandemia
À época, vigorava regra que impedia aumento de despesa com pessoal, a fim de canalizar esforços ao combate à Covid-19 Escrito por Ingrid Campos , ingrid.campos@svm.com.br 19:43 - 15 de Fevereiro de 2024
Legenda: A Prefeitura também deve pagar honorários advocatícios de 15% sobre o proveito econômico obtido, a ser apurado na liquidação da sentença.
A Justiça determinou, em caráter liminar, a supressão do pagamento de 13º salário a vereadores de Maracanaú e de reajuste dado a secretários da Prefeitura pela Câmara Municipal em 2020. Emitida na quarta-feira (14), a decisão atende a ação ajuizada em 2021 contra a gestão da cidade, que sancionou o projeto aprovado pelo Legislativo.
Em caso de descumprimento, há a previsão de multa diária de R$ 100 mil na primeira situação e entre R$ 500 e R$ 50 mil na segunda situação. Condenou, ainda, o Executivo ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o proveito econômico obtido, a ser apurado na liquidação da sentença.
A juíza Regma Aguiar Dias Janebro, da 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, entendeu que, diferente do reajuste concedido ao prefeito e ao vice-prefeito, que acompanhou recomposição inflacionária, os demais agentes do Executivo receberam valores acima da correção do índice.
Segundo o cálculo, houve um incremento de aproximadamente R$ 190 no valor do subsídio, levando-o a R$ 14 mil, enquanto o ideal seria que chegasse a R$ 13.810,58. A decisão afastou a necessidade de devolução dos valores pagos indevidamente ao erário, mas indicou a redução dos subsídios a partir do próximo mês.
O projeto sancionado naquele ano previa os seguintes subsídios:
• Prefeito: R$ 20 mil;
• Vice-prefeitos: R$ 18 mil;
• Secretários (incluindo o Procurador-Geral e o Controlador-Geral do Município): R$ 14 mil.
• Também citou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para indicar que a concessão de 13º salário aos vereadores representou aumento de gastos com pessoal.
• Uma vez que o texto foi aplicado durante a vigência da Lei Complementar 173, que impôs restrições financeiras – como o aumento de despesa com pessoal – aos entes federados devido à emergência sanitária causada pela Covid-19, a juíza declarou a sua nulidade.
• Os servidores federais, estaduais e municipais foram lesados pela medida durante a sua vigência, mas vereadores – não só de Maracanaú, como de outras cidades cearenses – driblaram o texto e conseguiram o benefício.
• Além disso, resgatou que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe a concessão de aumento salarial nos últimos 180 dias de mandato. No caso, a aprovação da medida no Legislativo ocorreu em 20 de outubro, cerca de 25 dias antes, inclusive, do primeiro turno das eleições municipais daquele ano.
• ARGUMENTAÇÕES
• O Ministério Público do Ceará (MPCE) se manifestou no processo, legitimando a denúncia e solicitando a incorporação de documentos relativos ao Orçamento do Município de Maracanaú aos autos.
• A Prefeitura, por sua vez, argumentou que a Câmara fixou o mesmo subsídio de R$ 12,6 mil, da legislatura 2017/2020, para a legislatura 2021/2024. Além disso, destacou que os pagamentos dos quadros do Executivo seriam concedidos apenas em 2022, já sob nova gestão. Hoje, quem governa Maracanaú é Roberto Pessoa (União), mas à época o prefeito era Firmo Camurça (União). Isso, em sua tese, não violaria as normas da Lei Complementar citada, já que as vedações eram previstas até 31 de dezembro de 2021.
• Além disso, a Procuradoria do Município já havia afirmado, na defesa, que "inexiste qualquer ilegalidade ou muito menos inconstitucionalidade na fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais, tanto dos integrantes do Poder Executivo quando do Legislativo".
• Mesmo assim, a Prefeitura foi procurada pelo Diário do Nordeste para comentar a decisão. O espaço está aberto para manifestações. A reportagem também contatou a Câmara Municipal de Maracanaú na figura do atual presidente Demir Peixoto (PSDB) com esse mesmo objetivo, e aguarda retorno.