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segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ VOTARÁ HOJE ABONO REMUNERATÓRIO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

O Abono Remuneratório de que trata este Projeto de Lei é uma política que objetiva remunerar profissionais do magistério, efetivos e temporários, na docência das turmas de 1º ano das escolas da rede municipal de ensino que conseguem alcançar meta estabelecida em avaliação municipal específica

As avaliações são termômetros que buscam mensurar o desempenho dos estudantes em determinados momentos da escolarização, na perspectiva do compromisso com uma avaliação a serviço da aprendizagem, e como elemento integrante da prática pedagógica. A política de bonificação do 1o ano foi instituída em 2007, por meio da Lei no 1.269.

Com esta iniciativa, a Prefeitura reafirma o seu compromisso com a melhoria permanente da qualidade da educação e seu comprometimento com a aprendizagem dos estudantes desta Rede de Ensino.

Por tais razões, solicito sua votação e aprovação com a brevidade possível nos termos do art. 42 da Lei Orgânica do Município, e espero merecer, uma vez mais, o apoio do Poder Legislativo Municipal, renovando a V. Exa e a seus ilustres pares o testemunho do meu mais distinguido apreço.

Atenciosamente, ROBERTO PESSOA PREFEITO DE MARACANAÚ Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, n° 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200

PROJETO DE LEI Nº 012, DE 26 DE JANEIRO DE 2023-INSTITUI ABONO REMUNERATÓRIO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, DETENTORES DE CARGOS EFETIVOS E TEMPORÁRIOS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE DOCÊNCIA NO 1o ANO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:

Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído Abono Remuneratório a ser concedido aos profissionais do magistério, detentores de cargos efetivos e temporários, com exercício funcional nas turmas de 1o ano das escolas da Rede de Ensino do Município de Maracanaú.

§ 1o. O abono a que trata o caput será destinado aos professores, detentores de cargos efetivos e contratados temporariamente, na forma da lei específica, que tenham alfabetizado, no mínimo, 90% (noventa por cento) de seus educandos, em avaliação municipal, e equivalente a:

I - R$ 200,00 (duzentos reais) para os professores lotados nas disciplinas de: Língua Portuguesa, Artes, Educação Física, História, Geografia e Religião, por turma bonificada, no limite de até duas turmas.

II - R$ 100,00 (cem reais) para os professores lotados nas disciplinas de matemática e ciências, por turma bonificada, no limite de até quatro turmas.

§ 2o. Referente ao exercício de 2022, para os professores que tenham alfabetizado, no mínimo, 80% de seus educandos, em avaliação municipal, o Abono Remuneratório do 1o ano será de:

I - R$ 100,00 (cem reais) para os professores lotados nas disciplinas de: Língua Portuguesa, Artes, Educação Física, História, Geografia e Religião, por turma bonificada, no limite de até duas turmas.

II - R$ 50,00 (cinquenta reais) para os professores lotados nas disciplinas de matemática e ciências, por turma bonificada, no limite de até quatro turmas.

§ 3º. Os valores de que tratam os incisos dos §§1º e 2º serão pagos mensalmente em 12 (doze) parcelas consecutivas.

§ 4º. Em exercícios futuros, ato do chefe do Poder Executivo poderá reajustar os valores estabelecidos nos incisos I e II do § 1º deste artigo.

Art. 2º Estudantes com deficiência e portadores de laudo médico não terão os seus resultados computados no resultado da turma.

Art. 3º O Abono Remuneratório de que trata a presente Lei não se incorpora, sob nenhum fundamento, ao vencimento ou remuneração do servidor dele beneficiado, inclusive para fins de valor de referência para 13o (décimo terceiro) salário e férias remuneradas.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria de Educação, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 26 DE JANEIRO DE 2023.

domingo, 22 de janeiro de 2023

CAÇAMBEIROS QUE PRESTAM SERVIÇO PARA BC CONSTRUTORA E INCORPORADORA PREPARAM MANIFESTAÇÃO PARA AMANHÃ

Nesta segunda-feira dia 23 de janeiro de 2022, os caçambeiros prometem fazer uma paralisação que poderá inviabilizar a coleta sistematica d elixo em Maracanaú.

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Em 2022, a BC CONSTRUTORA E INCORPORADORA recebeu R$1 2.954.844,65 (doze milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) pela prestação de serviços de coleta e transporte ao destino final dos resíduos sólidos oriundos de podas e volumosos, e entulho de construção no município de Maracanaú, de interesse da secretária de infraestrutura, mobilidade e desenvolvimento urbano, conforme os aditivos do contrato nº 1010;17.09.01.01, fundamento na modalidade de licitação pregão presencial nº 10.006/2017 e ata de registros de preços.

Segundo informações de um caçambeiro, a prefeitura de Maracanaú pretende renovar a frota de caminhões que prestam serviços a BC CONSTRUTORA E INCORPORADORA, alegando a prefeitura que na nova licitação só será permitido caminhões com menos de 10 anos.

Para os caçambeiros que hoje prestam serviços a BC CONSTRUTORA E INCORPORADORA, será difícil para a maioria. Segundo eles, o ganho com o transporte de volumosos de poda e entulhos rende no máximo R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos ) por mês e os caçambeiros que carregam entulhos da construção civil ganham no máximo R$ 6.000,00 (seis mil) por mês. Tudo isso depende da área que o caçambeiro está lotado. Mesmo os caçambeiros que trabalham a mais de 18 anos não seria possível a compra de um caminhão com 10 anos de uso.

São cerca de 35 caçambeiros, distribuídos da seguinte forma: 10 caçambeiros que trabalham no recolhimento de volumosos de poda e cerca de vinte caçambeiros que trabalham com o recolhimento de entulhos da construção civil.

Pelos serviços prestados a BC CONSTRUTORA E INCORPORADORA, os caçambeiros recebem os valores por toneladas levadas até o lixão e mais nada, segundo informações prestadas por caçambeiros.

A sede da BC CONSTRUTORA E INCORPORADORA está localizada e na Rua Padre Cícero, nº 730, Juazeiro do Norte e tem como sócios JOSE CARLOS GOMES FURTADO e DANILO MAGALHAES JUNIOR.

ONDE FOI PARAR OS VESTIÁRIOS E AS CABINES DE RÁDIOS PAGAS DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE MARACANAÚ ALMIR DUTRA?

Em 2007, a prefeitura de Maracanaú empenhou, liquidou e pagou a empesa MEMP CONSTRUCOES LTDA o valor de R$ 130.270,01 (cento e trinta mil, duzentos e setenta reais e um centavo) para fazer face as despesas com obra de construção do vestiário dos árbitros e atletas do campo de futebol do estádio municipal Almir Dutra, de interesse da secretaria de obras, conforme contrato no 1000.07.10.09.01, fundamentado na carta convite no 10.07.09.24.1/CC.

Em 2008, a prefeitura de Maracanaú empenhou, liquidou e pagou a CONFAHT CONSTRUTORA HOLANDA LTDA, o valor de R$ 134.695,34 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos) para fazer despesas com a obra de construção de cabine de rádio, bilheteria, alambrado e acesso no Estádio Municipal de Maracanaú Almir Dutra, de interesse da secretaria de obras, conforme contrato no 1000.08.06.04.01, fundamentado no convite no 10.08.05.09.1/CC.

sábado, 7 de janeiro de 2023

REPASSES NOS ÚLTIMOS ANOS DA PREFEITURA DE MARACANAÚ AO TIME DO PAI DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Podemos observar nas redes sociais que o filho do dono do time do Maracanã Esporte Clube, que hoje é presidente da Câmara Municipal de Maracanaú tem grande influência no time. Em detrimento a sessão na câmara municipal de Maracanaú, Paulinho Paumgartten chega a acompanhar o time fora do município de Maracanaú.

Até pouco tempo, o endereço do time do Maracanã Esporte Clube ficava na Rua 07, Nº 383 no Jereissati I.

O endereço atual do Maracanã Esporte é Rua Tamandaré, nº 410, 1º andar no bairro da Pajuçara.

Depois de um jejum de 01 (um) ano, a prefeitura de Maracanaú tem feito repasses generosos ao time do Maracanã Esporte Clube.

Somente nos últimos 02 (dois) anos o time do Maracanã Esporte Clube, que tem como Presidente o Senhor CESAR AUGUSTO VON PAUMGARTTEN, mais conhecido como "Cesinha Meu Rei" foi contemplado pela Prefeitura de Maracanaú com R$ 1.968.334,71 (um milhão, novecentos e sessenta e oito mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos).