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quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA DE MARACANAÚ POR IRREGULARIDADES COMETIDAS À ÉPOCA EM QUE O DEPUTADO FIRMO CAMURÇA ERA PREFEITO

"Maracanaú: Justiça barra 13º salário de vereadores e reajuste de secretários concedidos na pandemia

À época, vigorava regra que impedia aumento de despesa com pessoal, a fim de canalizar esforços ao combate à Covid-19 Escrito por Ingrid Campos , ingrid.campos@svm.com.br 19:43 - 15 de Fevereiro de 2024

Legenda: A Prefeitura também deve pagar honorários advocatícios de 15% sobre o proveito econômico obtido, a ser apurado na liquidação da sentença.

A Justiça determinou, em caráter liminar, a supressão do pagamento de 13º salário a vereadores de Maracanaú e de reajuste dado a secretários da Prefeitura pela Câmara Municipal em 2020. Emitida na quarta-feira (14), a decisão atende a ação ajuizada em 2021 contra a gestão da cidade, que sancionou o projeto aprovado pelo Legislativo.

Em caso de descumprimento, há a previsão de multa diária de R$ 100 mil na primeira situação e entre R$ 500 e R$ 50 mil na segunda situação. Condenou, ainda, o Executivo ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o proveito econômico obtido, a ser apurado na liquidação da sentença.

A juíza Regma Aguiar Dias Janebro, da 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, entendeu que, diferente do reajuste concedido ao prefeito e ao vice-prefeito, que acompanhou recomposição inflacionária, os demais agentes do Executivo receberam valores acima da correção do índice.

Segundo o cálculo, houve um incremento de aproximadamente R$ 190 no valor do subsídio, levando-o a R$ 14 mil, enquanto o ideal seria que chegasse a R$ 13.810,58. A decisão afastou a necessidade de devolução dos valores pagos indevidamente ao erário, mas indicou a redução dos subsídios a partir do próximo mês.

O projeto sancionado naquele ano previa os seguintes subsídios:

• Prefeito: R$ 20 mil;

• Vice-prefeitos: R$ 18 mil;

• Secretários (incluindo o Procurador-Geral e o Controlador-Geral do Município): R$ 14 mil.

• Também citou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para indicar que a concessão de 13º salário aos vereadores representou aumento de gastos com pessoal.

• Uma vez que o texto foi aplicado durante a vigência da Lei Complementar 173, que impôs restrições financeiras – como o aumento de despesa com pessoal – aos entes federados devido à emergência sanitária causada pela Covid-19, a juíza declarou a sua nulidade.

• Os servidores federais, estaduais e municipais foram lesados pela medida durante a sua vigência, mas vereadores – não só de Maracanaú, como de outras cidades cearenses – driblaram o texto e conseguiram o benefício.

• Além disso, resgatou que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe a concessão de aumento salarial nos últimos 180 dias de mandato. No caso, a aprovação da medida no Legislativo ocorreu em 20 de outubro, cerca de 25 dias antes, inclusive, do primeiro turno das eleições municipais daquele ano.

• ARGUMENTAÇÕES

• O Ministério Público do Ceará (MPCE) se manifestou no processo, legitimando a denúncia e solicitando a incorporação de documentos relativos ao Orçamento do Município de Maracanaú aos autos.

• A Prefeitura, por sua vez, argumentou que a Câmara fixou o mesmo subsídio de R$ 12,6 mil, da legislatura 2017/2020, para a legislatura 2021/2024. Além disso, destacou que os pagamentos dos quadros do Executivo seriam concedidos apenas em 2022, já sob nova gestão. Hoje, quem governa Maracanaú é Roberto Pessoa (União), mas à época o prefeito era Firmo Camurça (União). Isso, em sua tese, não violaria as normas da Lei Complementar citada, já que as vedações eram previstas até 31 de dezembro de 2021.

• Além disso, a Procuradoria do Município já havia afirmado, na defesa, que "inexiste qualquer ilegalidade ou muito menos inconstitucionalidade na fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais, tanto dos integrantes do Poder Executivo quando do Legislativo".

• Mesmo assim, a Prefeitura foi procurada pelo Diário do Nordeste para comentar a decisão. O espaço está aberto para manifestações. A reportagem também contatou a Câmara Municipal de Maracanaú na figura do atual presidente Demir Peixoto (PSDB) com esse mesmo objetivo, e aguarda retorno.

FONTE.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

ENFERMEIRO DE MARACANAÚ COM RENDA MENSAL DE R$ 4.540,34 VIVIA UMA VIDA DE LUXO

Foto Jardins de Luxemburgo: Criados em 1612 sob as ordens de Maria de Médicis, os Jardins de Luxemburgo são os jardins mais centrais, populares e bonitos de Paris.

O enfermeiro FABIANO MARTINS TEIXEIRA com renda mensal de R$ 4.540,34 (QUATRO MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), esposo da denunciada Maiane de Souza Silva na “Operação Polímata” tinha um estilo de vida luxuoso com a sua gestora e seus familiares .

A Denunciada MAIANE DE SOUZA SILVA era ordenadora de despesas do Gabinete do Prefeito Municipal e Secretária Municipal de Administração e Finanças de Pacatuba – CE.

BENS APRENDIDOS DENUNCIADA MAIANE DE SOUZA SILVA E SEUS FAMILIARES

Indícios de enriquecimento também se revelaram durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão no imóvel situado à Rua Francisco Gadelha, n° 820, apartamento 1505 – Torre da Alegria – Luciano Cavalcante, Fortaleza – CE, residência da denunciada MAIANE DE SOUZA SILVA, ordenadora de despesas do Gabinete do Prefeito Municipal e Secretária Municipal de Administração e Finanças de Pacatuba – CE.

Constatou-se, no local, que o apartamento encontrava-se desocupado, tendo em vista a ocorrência de extensiva reforma em curso na aludida unidade predial, mas em outro endereço fornecido pela denunciada na Rua Caio Cid, n° 495, apto. 1601 – Luciano Cavalcante, Fortaleza – CE, foi realizada a apreensão, na referida unidade predial, além de equipamentos eletrônicos, de um (01) veículo de marca Honda, modelo Civic HYB TRNG, ano/modelo 2022/2023, motor híbrido (elétrico/gasolina), placas SAN4I67, adquirido em 16/02/2023, à vista e registrado em nome de Letícia Souza Teixeira, filha da Sra. MAIANE DE SOUZA SILVA – referido veículo tem valor de mercado estimado em R$ 244.900,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e novecentos reais).

A Srta. Letícia Souza Teixeira filha da denunciada MAIANE DE SOUZA SILVA e do enfermeiro FABIANO MARTINS TEIXEIRA, declarou que o carro fora um presente de seus pais. A filha do casal ainda possui outro veículo registrado em seu nome, de marca Chevrolet, modelo Onix, ano/modelo 2021, adquirido em 10/02/2021.

Além do estranhamento que o fato acima já causa, ou seja, uma jovem universitária possuir dois (02) veículos registrados em seu nome, ambos adquiridos a partir de 2021, sem fonte de renda plausível, seu genitor, FABIANO MARTINS TEIXEIRA (companheiro de MAIANE DE SOUZA SILVA), conforme consulta à base de dados do Detran – CE, até o ano de 2021, possuía registrada em seu nome apenas uma (01) motoneta marca Honda, modelo Biz – em 2022, passou a figurar como proprietário de outros três (03) veículos, com destaque para um veículo Toyota, modelo Hilux, ano/modelo SWDMDA4MD 2022, placas SAQ3G86, bem ainda, um veículo Fiat, modelo Pulse, ano/modelo 2022/2023, placas SBS6J66, ambos adquiridos com apenas dias de diferença entre um e outro.

Durante a “Operação polímata” elementos obtidos em aparelhos celulares apreendidos oferecem um insight detalhado do estilo de vida o enfermeiro de vida luxuoso do enfermeiro FABIANO MARTINS TEIXEIRA e seus familiares em viagens internacionais.

As quebras dos sigilos bancário e fiscal de MAIANE DE SOUZA SILVA demonstram a abismal discrepância entre a renda declarada da gestora e as movimentações bancárias por ela realizadas – enquanto no ano-exercício 2022 (ano-calendário 2021) MAIANE declarou haver percebido renda bruta total de R$ 82.016,66 (oitenta e dois mil, dezesseis reais e sessenta e seis centavos), os valores creditados às contas a ela vinculadas, no ano de 2021, totalizaram montante próximo de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), média de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais) mensais, a maior parte desse dinheiro oriundo de depósitos em espécie.

Verificou-se, portanto, no transcurso das diligências da Operação Polímata, o exponencial crescimento patrimonial de MAIANE DE SOUZA SILVA, mediante aquisição de bens móveis e imóveis de elevado padrão, incompatíveis com sua remuneração de servidora pública municipal de Pacatuba – CE, sendo a maioria dos bens registrados em nome do companheiro FABIANO MARTINS TEIXEIRA e até mesmo da filha Letícia de Souza Teixeira.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

VEJA QUAL É UMA DAS MAIORES IMORALIDADES APROVADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ

A aprovação da Lei 3.174, de 19 de abril de 2022, é hoje uma das maiores imoralidades aprovadas por unanimidade pela Câmara Municipal de Maracanaú! A aprovação da referida lei instituiu auxílio financeiro, digamos auxílio transporte para agentes públicos de diversas pastas orçamentárias.

O Auxílio financeiro, que na verdade podemos dizer que é um auxílio transporte, tem a finalidade de custear as despesas com deslocamento de veículo particular nos percursos residência-trabalho e vice-versa, bem como no deslocamento de atividades oficiais.

Este auxílio financeiro (auxílio transporte) que é concedido mensalmente, em favor de agentes públicos nos seguintes valores: R$ 3.000,00 (três mil reais) para secretários municipais e servidores com status de secretários municipais; secretários executivos recebem R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Se não bastasse esta grande desordem com o dinheiro público, sete meses depois de aprovado a lei que concedeu auxílio financeiro, digamos auxílio transporte para agentes públicos de diversas pastas orçamentárias, o prefeito Neton Lacerda em exercício, em 22 de novembro de 2022, mana para a Cãmara Municipal a lei 3.269, de 22 de novembro de 2022, alterando a 3.174, de 19 de abril de 2022, e legislando em causa própria trata de incluir ele (Neton Lacerda) e o prefeito Roberto Pessoa, que passam a receber R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de auxílio financeiro.

Na prática, o agente público que recebe auxílio financeiro para custear as despesas com deslocamento de veículo particular nos percursos residência-trabalho e vice-versa, bem como no deslocamento de atividades oficiais, ele não deveria se utilizar de carro oficial, mas o que temos visto pela cidade é que muitos Agentes Públicos que recebem o auxílio, continuam utilizando carros oficiais. Isso tudo acontece, porque o artigo 6º da lei que criou esse auxílio tem a seguinte redação: Artigo 6º. Não farão jus a concessão do Auxílio Financeiro àqueles agentes públicos contemplados pela lei que utilizarem veículo patrimonial ou alugado peal administração municipal à sua inteira disposição.

Na prática é uma imoralidade, porque além de receber para não usar o carro, muitos deles continuam utilizando o carro público e recebendo integralmente o valor do auxílio em forma de pecúnia. É bom frisarmos que os valores que eles recebem é superior ao salário de muitos trabalhadores e trabalhadoras da prefeitura Maracanaú! Não podemos esquecer também que , alguns desses agentes públicos chegam a ganhar R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) por mês.