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domingo, 20 de março de 2022

GASTOS DE CAMPANHA DE CADA UMA DAS CANDIDATAS A VEREADORA EM MARACANAÚ PELO PROS EM 2020

Confira a íntegra a tabela de divisão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha do ano de 2020 (FEFC) .

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos, previsto nos artigos 16-C e 16-D da Lei nº 9.504/1997.

01. EMANUELLE AMBROSIO - 90144

Vereador - MARACANAÚ/CE

Partido Republicano da Ordem Social - PROS

CNPJ - 38.734.998/0001-20

Nenhum gasto lançado até o momento, nenhuma doação lançada até o momento e nenhuma despesa lançada até o momento.

Total de Recursos recebidos: 0,00

EMANUELLE - 34 VOTOS

02. IEDA LORA DA ÓTICA - 90121

Vereador - MARACANAÚ/CE

Partido Republicano da Ordem Social - PROS

CNPJ - 38.795.313/0001-56

Nenhum gasto lançado até o momento, nenhuma doação lançada até o momento e nenhuma despesa lançada até o momento.

Total de Recursos recebidos: 0,00

42 VOTOS

03. JESSICA FREITAS - 90180

Vereador - MARACANAÚ/CE

Partido Republicano da Ordem Social - PROS

CNPJ - 38.741.945/0001-37

Nenhum gasto lançado até o momento, nenhuma doação lançada até o momento e nenhuma despesa lançada até o momento.

Total de Recursos recebidos: 0,00

6 VOTOS

04. LIDUINA CALIXTO - 90345

Vereador - MARACANAÚ/CE

Partido Republicano da Ordem Social - PROS

CNPJ - 38.765.463/0001-17

TOTAL DE RECURSOS RECEBIDOS: R$ 3,50 (TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)

LIDUÍNA 64 VOTOS

05. MAZE LIMA - 90120

Vereador - MARACANAÚ/CE

Partido Republicano da Ordem Social - PROS

CNPJ - 38.771.253/0001-31

Nenhum gasto lançado até o momento, nenhuma doação lançada até o momento e nenhuma despesa lançada até o momento.

Total de Recursos recebidos: 0,00

TOTAL DE VOTOS: 15 VOTOS

06.PROFESSORA VERA - 90999

Vereador - MARACANAÚ/CE

Partido Republicano da Ordem Social - PROS

CNPJ - 38.754.658/0001-61

118 VOTOS

TOTAL DE RECURSOS: R$ 1.000,00 (MIL REAIS)

07. ROSA DANTAS - 90300

Vereador - MARACANAÚ/CE

Partido Republicano da Ordem Social - PROS

CNPJ - 38.767.736/0001-62

Total de Recursos recebidos: 0,00

Nenhum gasto lançado até o momento, nenhuma doação lançada até o momento e nenhuma despesa lançada até o momento.

222 VOTOS

08. SILVIA NOBRE - 90013

Vereador - MARACANAÚ/CE

Partido Republicano da Ordem Social - PROS

CNPJ - 38.777.467/0001-15

Total de Recursos recebidos: 0,00

Nenhum gasto lançado até o momento, nenhuma doação lançada até o momento e nenhuma despesa lançada até o momento.

26 VOTOS

09. TANIA DE ABREU - 90777

Vereador - MARACANAÚ/CE

Partido Republicano da Ordem Social - PROS

CNPJ - 38.766.288/0001-82

Total de Recursos recebidos: R$ 14,00

29 VOTOS

10.TAYS BEZERRA - 90100

Vereador - MARACANAÚ/CE

Partido Republicano da Ordem Social - PROS

CNPJ - 38.744.321/0001-73

44 VOTOS

TOTAL DE RECURSOS; 422,00 (QUATROCENTOS E VINTE E DOIS REAIS)

11. VIRLANIA SAMPAIO90156

Vereador - MARACANAÚ/CE

Partido Republicano da Ordem Social - PROS

CNPJ - 38.768.739/0001-10

136 VOTOS

TOTAL DE RECURSOS FINANCEIRO: R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)

domingo, 13 de março de 2022

PF E CGU APURAM FRAUDE NA COMPRA DE LIVROS DIDÁTICOS NO CEARÁ

O pagamento de propina a servidores públicos, fruto de fraude de licitação para aquisição de livros didáticos em Beberibe (CE), entre os anos de 2019 e 2020, é o alvo da Operação Livro Oculto, Polícia Federal nesta sexta-feira (11).

Na ação, feita em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU), 10 servidores do órgão e cerca de 70 policiais federais cumprem 16 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 15ª Vara da Justiça Federal. Além da capital Fortaleza, as buscas se concentram em domicílios nos municípios cearenses de Caucaia, Maracanaú, Pindoretama, Iguatu e Jucás.

Histórico

As investigações tiveram início em junho de 2020. A apuração identificou não somente pagamento de propina como também superfaturamento dos bens licitados e lavagem de dinheiro.

Crimes

Os mesmos investigados também já atuaram em outros processos licitatórios no estado e foram indiciados em outros inquéritos policiais por crimes similares. Segundo a PF, eles poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de lavagem de dinheiro, fraudes em licitações, associação criminosa e por corrupção ativa e passiva.

FONTE

VALDEMAR COSTA (PL) NETO DESCONFIA DE GOLPE DO PRESIDENTE E PF PARA TOMAR O PARTIDO

FONTE; UOL

Valdemar Costa Neto, presidente nacional do PL, afirmou estar desconfiado de que o presidente Jair Bolsonaro, esteja por trás da operação da Polícia Federal deflagrada na manhã desta sexta-feira (11) contra deputados federais do partido. A PF cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e em empresas ligadas aos deputados Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa. A polícia chegou a pedir buscas nos gabinetes dos deputados na Câmara, mas o STF indeferiu.

Em 2019, um dos anos alvos da operação “Livro Oculto”. era prefeito de Beberibe, o PADRE PEDRO CUNHA (PL).

Em 2020, O SEGUNDO ANO ALVO DA OPERAÇÃO "LIVRO OCULTO",a eleita para Prefeitrua de Beberibe foi MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA (PL)

quinta-feira, 3 de março de 2022

MARANGUAPE: O CASO AMBES E AS CONDUTAS EM QUE OS ACUSADOS INCIDIRAM

Parte VI

Segundo o Ministério Público Estadual, os demandados incidiram nas condutas previstas no artigo 9º, Inciso I; artigo 10, inciso I; e artigo 11, inciso I, todos da Lei nº 8.492/92.

“Salienta-se que o demandado GEORGE LOPES VALENTIM exercia, à época, cargo de Prefeito de Maranguape e os demandados DANIELE BASTISTA MAGALHÃES CORDEIRO, AFONSO CORDEIRO TORQUATO NETO E PATRICIA HELENA NÓBREGA STUDART foram secretários da pasta do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS); já os demandados JOSÉ WILSON CORDEIRO GADELHA era secretário da pasta da Infraestrutura (SEINFRA) e FRANCISCO RUBENS BARBOSA BATISTA, SANDRA MENDES CARNEIRO LIMA SOARES responsáveis pela secretara de saúde. Por fim, LUCIA HENA GONÇALVES MARTINS e JOYCEMARA PEREIRA BATISTA FORAM PRESIDENTES da AMBES e assinaram o convênio com a prefeitura de Maranguape durante o período de 2006 a 2012.

Os referidos cometeram ato de improbidade administrativa regulamentato pela Lei no 8.429/92, sendo LUCIA HELENA GONÇALVES MARTINS e JOYCEMARA PEREIRA BATISTA como particular. Infere-se que, o ex-prefeito GEORGE LOPES VALENTIM foi omisso em fiscalizar à destinação do dinheiro público concedido por meio dos supraditos Convênios, ocasionando perda patrimonial ao erário público (art. 10, caput) Por sua vez, os demandados incidiram nas condutas previstas no artigo 9o, inciso l; artigo 10, inciso l; e artigo 11, inciso I, todos da Lei no 8.429/92, confere-se:

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o desta lei.

1 – facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;..”

terça-feira, 1 de março de 2022

A OMISSÃO DO EX-PREFEITO GEORGE LOPES VALENTIM EM FISCALIZAR O ERÁRIO PÚBLICO - PARTE V

Segundo o Ministério Público Estadual houve omissão do prefeito George Valentim em fiscalizar à destinação do dinheiro público.

Segundo o Ministério Pùblico Estadual, restou-se apurado nos autos do Inquérito Civil Público nº 01/2019, avulta com incosteste o pagamento irregular de valores repassados pelo Município de Maranguape à Associação Maranguapense do Bem-Estar Social, por intermédio dos convênios nº

“Salienta-se que o demandado GEORGE LOPES VALENTIM exercia, à época, cargo de Prefeito de Maranguape e os demandados DANIELE BASTISTA MAGALHÃES CORDEIRO, AFONSO CORDEIRO TORQUATO NETO E PATRICIA HELENA NÓBREGA STUDART foram secretários da pasta do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS); já os demandados JOSÉ WILSON CORDEIRO GADELHA era secretário da pasta da Infraestrutura (SEINFRA) e FRANCISCO RUBENS BARBOSA BATISTA, SANDRA MENDES CARNEIRO LIMA SOARES responsáveis pela secretara de saúde. Por fim, LUCIA HENA GONÇALVES MARTINS e JOYCEMARA PEREIRA BATISTA FORAM PRESIDENTES da AMBES e assinaram o convênio com a prefeitura de Maranguape durante o período de 2006 a 2012...”